RÁDIOS
Paranaíba, 28 de março

TJ decide que dona de cachorro deve indenizar motociclista por acidente em Paranaíba

Em razão da colisão, a vítima fraturou o braço esquerdo, teve escoriações no braço direito, mão direita e nos pés

Por Talita Matsushita
25/06/2019 • 10h36
Compartilhar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que a dona de um cachorro deve indenizar motociclista em R$ 4.770,85 – R$ 1.770,85 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais devido a um acidente de trânsito causado pelo animal. O caso ocorreu em Paranaíba em 17 de setembro de 2017.

De acordo com os autos, uma mulher trafegava com sua motocicleta de forma correta e condizente com as normas de trânsito, quando foi surpreendida e colidiu de forma brusca com o cachorro da apelante, que estava solto e sem os devidos cuidados. Em razão da colisão, a vítima fraturou o braço esquerdo, teve escoriações no braço direito, mão direita e nos pés. A apelante alega ser indevida as despesas com o reparo da motocicleta por não ter sido feita prova da relação de causalidade das avarias com o acidente. 

Para o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, segundo o inciso II do art. 373 do CPC, a prova da culpa da vítima é responsabilidade objetiva do dono do animal. No caso específico, o desembargador considerou que estão devidamente comprovados o acidente, o dano e os prejuízos, razão porque não há que se falar que a apelante não responda por estes. Em relação ao valor do dano moral, o magistrado minorou o valor para R$ 3 mil, suficiente como punição.

“Posto isso, conheço do recurso e dou parcial provimento para, reformando parte da sentença, reduzir o valor de reparação moral para R$ 3.000,00 e afastar a condenação da apelante ao ressarcimento dos valores desembolsados pela autora com a contratação de advogado”.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de Cultura FM 106,3 - Paranaíba