RÁDIOS
Paranaíba, 23 de abril

Volume alto de som incomoda vizinhos no bairro São José

O rapaz foi encaminhado a Delegacia de Polícia junto com a aparelhagem de som para as medidas cabíveis

Por Talita Matsushita
03/08/2017 • 13h46
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A Polícia Militar foi acionada no final da tarde de ontem, às 17h30 para comparecer em uma residência na rua Capitão Altino Lopes, onde estaria sendo utilizado um aparelho sonoro em volume extremamente alto. A PM chegou e constatou que realmente estava exorbitante o volume, e que os moradores haviam colocado o aparelho no quintal da residência e permaneceram no interior da mesma.

Foi pedido ao morador, um jovem de 21 anos, que abaixasse o volume e permanecesse do lado do portão da residência, momento esse que o mesmo tentou correr para o interior do imóvel, sendo necessário o uso de forca e algemas para conter o mesmo.

O rapaz foi encaminhado a Delegacia de Polícia junto com a aparelhagem de som para as medidas cabíveis.

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Lei

De acordo com a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.

No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

 

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