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CNJ elabora cadastro de improbidade administrativa

Por Redação
04/12/2008 • 07h00
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa, onde estão reunidos dados de pessoas ou empresas que tenham sido condenadas pela má administração de recursos públicos.
Através desse Cadastro, de abrangência nacional, será possível evitar, por exemplo, que prefeitos, vereadores ou funcionários públicos, condenados por ilegalidades em um município ou Estado possam vir a ser eleitos ou até contratados em outras localidades.
O Conselho Nacional de Justiça firmou convênio com o Ministério da Justiça, Ministério Público e Controladoria Geral da União, para que esses organismos consultem os dados oferecidos pelo Cadastro em todo o País.
Para o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, esse convênio e acordo mútuo de cooperação beneficiam o Poder Judiciário, “que entra numa nova fase de relacionamento entre os demais Poderes”.
O lançamento de mais esta importante ferramenta de trabalho de controle de idoneidade foi coordenado pelo conselheiro do CNJ, Felipe Locke Cavalcanti. “Com o Cadastro, o administrador público terá segurança para contratar pessoas ou serviços em licitações públicas ou fornecer incentivos”, alertou Cavalcanti.  Sob o coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ, o Cadastro receberá informações dos juízes, cadastrados pelas corregedorias estaduais.

CRIMES
Pela Lei 8.429/1992 , a  Lei de Improbidade Administrativa (LIA), podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas ou aplicação inadequada de recursos,  cometidos por  administradores públicos, parlamentares ou empresas fornecedoras  de serviços públicos.  Os juizes, principalmente das varas da Fazenda Publica, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do Cadastro deve começar no inicio de março. Porém, a utilização dos dados cadastrados já se encontra à disposição das instituições conveniadas. 
Para facilitar o envio de dados, o CNJ elaborou um manual de instruções, que estará disponível no endereço eletrônico
www.cnj.jus.br. O Cadastro funcionará através de sistema desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho ao longo dos últimos meses. (C.A.)

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