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Dia Nacional do Ministério Público vai ser celebrado amanhã

Por Redação
13/12/2008 • 05h45
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Segundo o disposto no artigo 82 da Lei nº. 8.652, de 12 de fevereiro de 1993, o dia 14 de dezembro, amanhã, é celebrado o Dia Nacional do Ministério Público.
Segundo o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público (MP) é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis”. Isso quer dizer que as funções institucionais do MP são “manter a ordem democrática, garantindo o exercício dos direitos sociais e constitucionais, bem como a segurança, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade social e a justiça”, entre os cidadãos, explicou o Promotor de Justiça, Fernando Marcelo Peixoto Lanza.
No exercício das funções constitucionais, de maneira livre e independente, cabe ao MP a luta pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do consumidor, do aposentado, do incapaz, da família e do trabalhador. Cabe também ao MP defender o meio ambiente e o patrimônio público e também fiscalizar a moralidade no serviço público.
Na área criminal, o MP tem a função específica de garantir a segurança da comunidade, “defendendo a sociedade daqueles que cometem crimes”, resumiu Fernando Lanza. (C.A.)

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