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Justiça dá prazo para Idevaldo apresentar novo vice

Idevaldo Claudino preenche condições de elegibilidade, mas Kelly Anne, não pode disputar eleições

Por Ana Cristina Santos
05/09/2016 • 12h35
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Na decisão do juiz da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Ronaldo Gonçalves Onofre, foi dado um prazo até 12 de setembro, para que o candidato a prefeito pelo PTB, Idevaldo Claudino apresente o nome do vice em sua chapa. Enquanto ele não apresentar a candidatura segue como indeferida no Sistema e Registros de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao analisar ação do Ministério Público Estadual que pediu a impugnação da candidatura, o juiz decidiu que “Idevaldo Claudino preenche as condições de elegibilidade, inclusive de filiação partidária, podendo concorrer nesta eleição ao cargo de prefeito". No entanto, indeferiu a candidatura de sua vice, a empresária Kelly Anne Ifran, por não ter o prazo mínimo de um ano domicilio eleitoral.

Idevaldo disse que vai se reunir com representantes do PTB e dos partidos aliados, PTN e PRTB para discutir essa situação e escolher o novo (ª) vice.  Ele disse que o critério para definir o companheiro (ª) de chapa será técnico e profissional. “Tem que ser uma pessoa que possa somar com a administração da cidade”, disse.

A decisão do Ministério Público em pedir a impugnação de algumas candidaturas do PTB, inclusive de Idevaldo, deve se a alteração no estatuto do partido.  Para se ajustarem a nova legislação eleitoral, que prevê agora exigência de seis meses de filiação para o candidato concorrer ao pleito, o PTB alterou o seu estatuto.  No entanto, a legislação diz que a alteração não pode ocorrer no ano da eleição. E, no caso do PTB e mais dois partidos de Três Lagoas, isso ocorreu em 2016.

O PTB apresentou defesa em relação à candidatura de Idevaldo e o juiz acatou por entender que ele trocou de partido dentro do prazo previsto e, por ter mandado, foi beneficiado pela “janela” para troca de partido, diferente das candidaturas ao cargo de vereador que foram indeferidas, mas que cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).

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