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MP pede a exoneração de funcionários do Detran

MP entra com ação contra Estado por funcionários estarem trabalhando no Detran sem concurso

Por arquivo/JP
22/11/2012 • 08h20
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O Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça da área do Patrimônio Público, Fernando Marcelo Peixoto Lanza, ingressou ontem com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul em razão de aproximadamente 30 funcionários estarem exercendo cargos no Detran de Três Lagoas sem concurso público.

 Na ação, o promotor solicitou a destituição dos cargos e determinou ainda o Estado a não preencher  tais vagas sem a realização de concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além da nulidade do ato de caracterização de improbidade administrativa.

O promotor cita a Constituição Federal, a qual diz que a investidura em um cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ou emprego, na forma prevista na lei, ressalvados as nomeações para cargos de comissões declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Em Três Lagoas, os funcionários foram contratados com uma função, mas atuavam em cargos que deveriam ser exercidos apenas por servidores concursados. Um dos exemplos é que alguns exerciam funções de vistoriadores, embora a lei determine que para esse cargo o funcionário tenha que ser efetivo. O mesmo é válido para a função de auxiliar administrativo. Outro ponto argumentado foi o seguinte, “se para esses cargos existe a necessidade de funcionários, que se faça concurso público para o preenchimento das vagas”.

O procedimento para apurar esse fato foi instaurado em abril deste ano, e o inquérito investigativo em julho. Nesse período, o promotor solicitou que o Detran encaminhasse a relação e os cargos exercidos pelos funcionários do órgão em Três Lagoas. Os funcionários foram ouvidos e, com base nas declarações e na relação encaminhada ao Ministério Público, o promotor ingressou ontem à tarde com uma ação civil pública.


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