A versão online da revista "Época" publicou na tarde desta quinta-feira (28) reportagem com a informação de que o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), pode voltar à prisão por descumprir as regras impostas pelo Supremo Tribunal Federal para que ele fosse solto.
O político sul mato-grossense ficou preso por cerca de três meses e foi liberado em fevereiro pelo Supremo sob a condição de cumprir uma espécie de prisão domiciliar e, de 15 em 15 dias, comparecer em juízo.
De acordo coma a publicação da revista, agora o Ministério Público do Distrito Federal recomendou ao ministro Teori Zavascki, do STF, que o ex-senador volte à prisão por não cumprir essas exigências. O texto da revista destaca ainda um trecho do parecer do Ministério Público que seria de ontem (27). “O fato de o beneficiário não haver cumprido o dever de colaborar com o Judiciário, ao menos na respectiva defesa, autoriza, em tese, o afastamento da respectiva liberdade”.
A palavra final será do ministro Teori Zavascki. “No caso, o restabelecimento da custódia só pode ser determinado pela própria autoridade judiciária da qual emanou a ordem de prisão provisória, o ministro Teori Zavascki, relator, no Supremo Tribunal Federal, do Agravo Regimental na Ação Cautelar n° 4.039, expediente que deu origem a este”, diz o MP.
A versão online da Revista Época publicou na tarde desta quinta-feira (28), uma reportagem com a informação de que o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido), pode voltar à prisão por descumprir as regras impostas pelo Supremo Tribunal Federal para que ele fosse solto.
O político sul mato-grossense ficou preso por cerca de três meses e foi liberado em fevereiro pelo Supremo sob a condição de cumprir uma espécie de prisão domiciliar e, de 15 em 15 dias, comparecer em juízo.
De acordo coma a publicação da revista, agora o Ministério Público do Distrito Federal recomendou ao ministro Teori Zavascki, do STF, que o ex-senador volte à prisão por não cumprir essas exigências. O texto da revista destaca ainda um trecho do parecer do Ministério Público que seria de ontem (27). “O fato de o beneficiário não haver cumprido o dever de colaborar com o Judiciário, ao menos na respectiva defesa, autoriza, em tese, o afastamento da respectiva liberdade”.
A palavra final será do ministro Teori Zavascki. “No caso, o restabelecimento da custódia só pode ser determinado pela própria autoridade judiciária da qual emanou a ordem de prisão provisória, o ministro Teori Zavascki, relator, no Supremo Tribunal Federal, do Agravo Regimental na Ação Cautelar n° 4.039, expediente que deu origem a este”, diz o MP.