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PEC estabelece jornada integral no ensino fundamental

Atualmente, a Constituição garante a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino fundamental, mas não especifica a jornada de estudos

Por Redação
23/01/2009 • 09h41
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Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 317/08, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que estabelece a jornada de tempo integral no ensino fundamental. Atualmente, a Constituição garante a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino fundamental, mas não especifica a jornada de estudos.

Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96) prevê que o ensino fundamental deve ter jornada de pelo menos quatro horas em sala de aula, mas será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

Felipe Maia acredita, no entanto, que a falta de obrigatoriedade contribui para que a jornada integral não se torne realidade no País, prejudicando principalmente as crianças das regiões mais pobres.

Censo escolar
O parlamentar cita dados do Censo Escolar de 2006, segundo os quais dos mais de 33 milhões de matrículas no ensino fundamental, apenas 7,7% eram oferecidas em turno integral, isto é, apenas 2,5 milhões.

"Enquanto na Região Sudeste 18,5% das matrículas eram oferecidas em turno integral, no Norte e no Nordeste apenas 1% dos alunos do ensino fundamental eram contemplados com esta jornada", destaca o deputado.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que depois será submetida ao Plenário, onde precisa ter a aprovação em dois turnos de no mínimo 308 deputados - 3/5 do total de 513 parlamentares.

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