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Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta-feira

Jornalista Thiago Bonfim é um dos que terá que se afastar das atividades porque é pré-candidato a vereador pelo PTB

Por Ana Cristina Santos
27/06/2016 • 14h19
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De acordo com o calendário eleitoral, a partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano.

Em caso de descumprimento, o candidato- escolhido durante a convenção partidária marcada para o mês de julho- assim como o partido, serão penalizados.

O jornalista Thiago Bonfim é um dos que terá que se afastar das atividades a partir de quinta-feira, já que é pré-candidato a vereador pelo PTB.  Ele se afastará da apresentação dos programas da TCV - Canal 13 e da rádio Cultura FM 106.5 MHz - emissoras do Grupo RCN de Comunicação.

De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.


 

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