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Prefeitura retoma áreas de indústrias que não se instalaram

Cidade deixou de receber indústrias que pretendiam investir mais de R$ 100 milhões

Por Arthur Freire
29/11/2012 • 08h03
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A Câmara Municipal aprovou na sessão de terça-feira projetos de lei que revogam a concessão de áreas para a instalação de indústrias em Três Lagoas. De autoria do Poder Executivo, foram canceladas a cessão de área no Distrito Industrial para nove empresas que não cumpriram prazos legais para a construção e início de operação dos empreendimentos, conforme previsto no projeto de solicitação do terreno.

O valor do investimento dessas empresas que deixaram de se instalar em Três Lagoas está estimado em mais de R$ 100 milhões. A previsão é de que essas indústrias gerariam mais de 300 empregos diretos.
Do total de empresas que tiveram a cessão da área cancelada, duas continuam funcionando em barracão alugado. São elas: Ananda Metais, que iria investir R$ 12 milhões, e TB Indústria e Comércio de Confecção de Roupas, que previa investir R$ 7 milhões e gerar mais 60 empregos.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marco Garcia de Souza, essas empresas não cumpriram o prazo estabelecido para a construção e funcionamento no Distrito Industrial. Elas foram notificadas, pediram mais um prazo, mas não construíram, por isso perderam a área.

Foi aprovado também projeto de lei de devolução de parte de área cedida em comodato à empresa GEP Indústria e Comércio, que reavaliou seu projeto e detectou a necessidade de terreno menor. Marco Garcia disse que essa empresa já funciona no Distrito Industrial e havia solicitado mais uma área para a ampliação. Como desistiu do projeto, o terreno retorna para o município.  A RCG, empresa no ramo elétrico, que já funciona no Distrito industrial, também perdeu parte da área.

MAIS ÁREAS
As demais empresas não construíram nada na área. A Phyto Cosméticos previa investir R$ 21 milhões e gerar 80 empregos. A Coexpan Brasil Embalagens tinha estimado um investimento de R$ 67 milhões, com a geração de 150 postos de trabalho. A Central MS Indústria e Comércio de Ferro e Aço previa gerar 30 empregos e investir R$ 5 milhões. A Málaga Indústria e Comércio de Mármores e Granitos iria gerar 30 postos de trabalhos e investir R$ 1,5 milhão. A DMB Construtora e Consultoria Técnica iria gerar 30 empregos e investir R$ 2,5 milhões.

Na justificativa de apresentação do projeto de lei, a prefeita Márcia Moura explicou que essas empresas não cumpriram os prazos legais para construção e início de operação dos empreendimentos, o que motiva a revogação da cessão. Assim, as áreas ficarão disponíveis para outros empreendimentos industriais.

De acordo com Marco Garcia, nunca houve a preocupação da Prefeitura em revogar esses projetos de lei de doação de área, em razão de a própria legislação ser clara ao dizer que “Se a empresa não construir as indústrias dentro do prazo, perde a área que, automaticamente, retorna para a Prefeitura”.

A lei que prevê a doação de área para as empresas de Três Lagoas estabelece um prazo de 18 a 24 meses para o início da construção.
O secretário informou que essas áreas foram doadas em vários períodos. “Nesse projeto, aprovado pela Câmara, há áreas que foram cedidas em 2003, 2004, 2005 e 2006. Vimos que essas áreas estavam abandonadas, então formalizamos essa questão”, explicou.

JUSTIÇA

O município deverá entrar na Justiça para reaver outras duas áreas
Segundo o secretário, a Prefeitura ainda teve que entrar na justiça para conseguir de volta duas áreas que receberem escritura definitiva na gestão anterior a da Simone Tebet. “Já conseguimos retomar uma na justiça, e o demais procedimentos são normais. Vencendo o prazo, vamos retomando”, ressaltou. Marco Garcia comentou que existe todo um critério para a cessão de área para as empresas. “Quando recebemos o projeto, buscamos informações e referências sobre as empresas onde elas estão. Todas passam por consultoria e cabe à Prefeitura dar oportunidade, mas o bom é que todo o patrimônio fica garantido”, salientou.

PRAZO
Outra situação questionada pelo promotor do Meio Ambiente e Urbanismo, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, é de que precisa haver um prazo estabelecido na lei para que as empresas que receberam áreas funcionem no município. Ele informou que, em alguns casos, a empresa opera por três anos, fecha as portas e fica com a área. Marco Garcia, por sua vez, disse que entende também que é preciso fazer uma alteração na lei a fim de garantir que a empresa opere na cidade. “Tenho conhecimento de dois casos, por exemplo, que as empresas receberam a área, geraram empregos, mas, em um período inferior a dez anos, fecharam as portas e ficaram com a escritura do terreno, e os empresários tiveram um ganho de patrimônio. Acho que alterar a lei para mudar essa questão é o recomendado”, destacou.

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