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POLÍTICA

Prefeitura tem 48h para resolver caos no SUS

Ministério Público deve entrar com ação civil pública contra a Prefeitura,medida visa à garantia de atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde

Por Arthur Freire
06/11/2012 • 08h57
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Com base no artigo 196 da Constituição Federal, o qual diz que saúde é um direito de todos e dever do Estado, o Ministério Público Estadual, através do promotor da 4ª Promotoria de Justiça, Matheus Macedo Cartapatti, deve entrar com uma ação civil pública contra a Prefeitura para garantir que esse direito do cidadão não seja violado em Três Lagoas. Isso deve ocorrer dentro das próximas 48 horas, caso a Prefeitura não apresente uma solução para os pacientes que necessitarem de um atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que o Hospital Auxiliadora não presta mais esse serviço para o município desde a última quinta-feira, a não ser os casos de urgência e emergência.

Em entrevista ao Jornal do Povo, o promotor adiantou que deve ingressar com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipatória satisfativa provisória contra a Prefeitura para garantir que o cidadão não sofra prejuízos pelo fato de a administração pública não ter se estruturado de forma equilibrada. “Acredito e espero que o Executivo Municipal tenha seu plano sem o hospital, assim não será necessário judicializar essa questão, mas, se for o caso, o Ministério Público assim o fará”, adiantou Cartapatti.

Na manhã de ontem, várias pessoas procuraram o Ministério Público para reclamar que não estariam conseguindo algum tipo de atendimento no hospital pelo SUS. “Infelizmente, a 4ª Promotoria de Justiça já começa a sofrer reflexos desse problema. Após feriado, uma quantidade razoável de cidadãos três-lagoenses veio aqui reivindicar o direito à saúde”, disse o promotor.

A princípio, a promotoria orientou os pacientes a que, primeiro, fossem buscar uma solução na Prefeitura. Caso não consigam, devem retornar ao Ministério Público para formalizar a reclamação. “Peço ao cidadão que, quando precisar, dentro desse contexto ruim, vá até a Prefeitura e peça para ela garantir o direito à saúde a ele inerente, se não houver justificativa. Sem a concessão desse direito, a população deve se dirigir até a 4ª Promotoria de Justiça para que possamos tomar as medidas a fim de que esse direto seja garantido. Não venham ao Ministério Público antes de bater na porta do órgão legitimado para tal, sob pena de não termos mecanismos e justificativas para compelir os órgãos que devem prestar o direito à saúde”, informou Matheus Cartapatti.

CONTRATO
Com o término do contrato entre o Hospital e a Prefeitura, em 31 de julho deste ano, o Ministério Público teve que intervir na situação para garantir que os pacientes não ficassem sem atendimento. Com isso, foi assinado um termo aditivo por mais três meses entre as partes, o qual se encerrou no último dia 31 de outubro. O Hospital, por sua vez, não quis mais prestar atendimento aos pacientes do SUS, caso a Prefeitura não aumentasse o valor do repasse, que era de R$ 1,6 milhão/mês para atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde.

Já que o Auxiliadora é um hospital filantrópico, atende aos pacientes do SUS apenas através de convênio. Se não acontecer um acordo, o promotor disse que cabe ao Ministério Público, a partir de agora, garantir os direitos constitucionais do cidadão. “Nós estamos tentando ainda, no apagar das luzes dessa tentativa, resolver esses casos através da mediação extrajudicial. Mas, se chegar a um ponto em que os meios extrajudiciais forem insuficientes, nós teremos que aviar uma ação judicial”, alertou o promotor.

 

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