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Projeto amplia punição à adulteração de combustível

A proposta permite punir esses infratores com a declaração de inaptidão para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Por Redação
19/01/2009 • 14h23
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Com intenção de ampliar o cerco aos que comercializam combustíveis adulterados, tramita no Senado uma proposta que permite punir esses infratores com a declaração de inaptidão para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O autor da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), destaca que a declaração de inaptidão acarreta várias conseqüências, como a impossibilidade de obter empréstimos bancários ou benefícios fiscais, realizar aplicações financeiras e participar de licitações do governo.

Esse projeto de lei (PLS 95/05), apresentado em abril de 2005, recebeu em outubro passado parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mas o texto aprovado pela CCJ foi uma versão com alterações - um substitutivo - do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Agora, a proposição, com essas modificações, aguarda votação na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), na qual receberá decisão terminativa.

Substitutivo

Para permitir a punição por meio da declaração de inaptidão, a proposta original de Demóstenes previa o acréscimo de dispositivos à Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 (que trata dos crimes contra a ordem econômica), e à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 (que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis).

No entanto, no substitutivo que apresentou à CCJ, Arthur Virgílio apresentou uma emenda que retira esses acréscimos. Ao justificar sua decisão, ele afirma que o item da Lei nº 8.176 que o projeto pretendia alterar (o inciso I do artigo 1º) prevê punições apenas para pessoas físicas, enquanto o texto de Demóstenes trata de uma punição para pessoas jurídicas.

Quanto às mudanças que a proposição original determinava para a Lei nº 9.847 (Demóstenes defendia que a declaração de inaptidão fosse classificada como uma das sanções administrativas previstas para os infratores), Arthur Virgílio as rejeitou argumentando que a declaração de inaptidão "não constitui espécie de sanção, mas decorre da aplicação das sanções". Além disso, segundo Arthur Virgílio, os crimes listados no projeto de Demóstenes já estão descritos na Lei nº 8.176.

O substitutivo de Arthur Virgílio altera somente a Lei nº 9.847, determinando que, após a aplicação da pena (sanção) de suspensão temporária, cancelamento de registro ou de revogação de autorização para o exercício de atividade, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá solicitar a declaração de inaptidão para o CNPJ. O texto original de Demóstenes previa que, além da ANP, o Ministério Público e os órgãos governamentais de defesa do consumidor também poderiam solicitar a declaração.

O relator da matéria na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), defendeu a aprovação da proposta com as alterações feitas por Arthur Virgílio.

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