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Senado estuda perda do cargo para juiz comprovadamente desonesto

Ao tribunal respectivo, por voto de dois terços de sua composição, decretar a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria do magistrado

Por Redação
16/01/2009 • 14h46
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Com a finalidade de proteger o Poder Judiciário como um todo, o senador Tião Viana (PT-AC) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) para garantir a perda do cargo de magistrado que receber recursos indevidamente, com a finalidade de influenciar suas decisões judiciais. A proposta (PEC 42/07) está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e sua relatoria foi entregue à senadora Marina Silva (PT-AC).

Pela proposta, caberá ao tribunal respectivo, por voto de dois terços de sua composição, decretar a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria do magistrado que receber valores indevidos, estando assegurada a ampla defesa prévia.

Eu sua justificação, Tião Viana argumenta que a sociedade não pode admitir que a pena máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada em sede de processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, decisão que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante a gravidade das faltas cometidas.

Assim, a PEC abre a possibilidade do tribunal respectivo decretar, não somente a perda do cargo, mas também a cassação da aposentadoria do magistrado comprovadamente ímprobo, depois de assegurada sua defesa.

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