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Senado: Mandado de segurança contra decisão da Câmara

O mandado de segurança foi impetrado nesta sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF)

Por Redação
22/12/2008 • 09h19
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"Se nem ao Presidente da República, que tem o poder de veto sobre a produção legislativa ordinária e complementar, é dado vetar proposta de emenda à Constituição, não seria a Mesa de uma das Casas que teria essa prerrogativa constitucional, mormente porque a referida proposta foi aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação".

Esse é um dos argumentos contidos no texto do mandado de segurança impetrado nesta sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, contra a recusa da Mesa da Câmara dos Deputados de promulgar a proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que cria mais de 7 mil vagas de vereadores no país. A PEC foi aprovada na madrugada do último dia 18 pelo Plenário do Senado.

O Plenário aprovou o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), favorável à aprovação da PEC 20/08, nos termos do voto do relator da proposta, senador César Borges (PR-BA), que destacou o artigo 2º da proposição para que constituísse proposta autônoma, de acordo com o artigo 235, inciso III, alínea d, item 6, do Regimento Interno da Casa.

A Câmara, no entanto, entendeu que a matéria foi aprovada com modificações, o que exigiria uma nova análise da proposta pelos deputados. Em seu artigo 60, parágrafo 3º, a Constituição federal estabelece que "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

Urgência

No documento, assinado por Mello Filho e pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, o advogado pede ao STF urgência na análise da matéria e alega que não há condições de esperar o inicio da sessão legislativa seguinte para a promulgação da proposta, tendo em vista que a próxima segunda-feira (22) é o último dia de reunião ordinária do Congresso Nacional.

"Não há como se cogitar em aguardar a próxima sessão legislativa, não se pode tolerar sequer a distribuição ordinária desse mandado de segurança, se isso implicar em aguardar também o retorno do recesso do Judiciário. É necessário e urgente um pronunciamento imediato deste Supremo Tribunal Federal, ainda que durante o período de recesso judicial, a fim de coibir a inadmissível atitude da Mesa da Câmara dos Deputados, que não representou o desejo de seu Plenário", argumenta.

O advogado também registra que há procedência do STF quanto à matéria, lembrando acórdão proferido pelo tribunal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2031/DF), relacionada a dispositivos acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pela Emenda Constitucional 21/99, referente à hoje extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Votada e aprovada no Senado, a proposta sofreu alteração na Câmara e foi promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto à parte objeto de modificação.

Segundo Mello Filho, o STF entende que não há afronta ao parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição federal (a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros), no tocante às alterações, desde que "os dispositivos constantes das partes separadas possuam relativa autonomia, ou seja, quando não sejam interdependentes a ponto de prejudicar a compreensão e aplicação da própria norma por eles veiculada".

O advogado argumenta ainda que o STF considera imprescindível o retorno à outra Casa legislativa quando houver alterações em ao menos um dos âmbitos de aplicação do texto emendado: material, pessoal, temporal ou espacial. Esse entendimento foi posteriormente ratificado pelo tribunal por ocasião do julgamento de outras ações, sendo rigorosamente adotado durante a tramitação da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) e da Previdência (Emendas Constitucionais 20 e 41), que geraram a criação de "PECs paralelas".

"Foi exatamente o que aconteceu no caso em tela. Numa mesma proposição, havia duas propostas absolutamente distintas: uma atinente a aumentar o número de vereadores nas câmaras legislativas municipais e outra cujo desiderato era reduzir seu financiamento, através da diminuição de seus percentuais de repasse", argumenta o advogado-geral do Senado.

Mello Filho registra ainda que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando reduziu o número de vereadores de diversos municípios, não cogitou de realizar qualquer diminuição no repasse de verbas para as respectivas câmaras municipais.

Memória

O relator da PEC 20/08 na CCJ, senador César Borges, apresentou voto favorável á aprovação da matéria, que já havia aprovada pela Câmara dos Deputados, mas com a supressão de seu artigo segundo.

O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") estabelece limites para os recursos a serem distinados às câmaras de vereadores. Existe entendimento de que supressão não significa alteração de conteúdo, desde que a proposta não seja desfigurada. César Borges disse que vai transformar o artigo suprimido em uma nova emenda constitucional, que passará a tramitar imediatamente.

Na ocasião, o relator disse que decidiu sugerir a supressão do artigo por entender que o dispositivo reduziria substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus representantes, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou ainda que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre o tema.

Com o destaque do dispositivo para a constituição de proposição autônoma, o restante do texto da PEC 20/08 foi aprovado em primeiro e segundo turnos de votação no Senado, sendo enviado para constituir autógrafos a fim de ser promulgado em sessão solene, juntamente com o texto da PEC 12-A/04, que convalida atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, também aprovada na madrugada do último dia 18.

Ao receber os autógrafos das propostas aprovadas no Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, que se encontrava reunida, somente assinou aquele referente à ratificação da criação dos municípios, já enumerado como Emenda Constitucional 57, devolvendo em branco o da PEC 20/08 e anunciando, pela imprensa, a decisão de se opor à promulgação da matéria.

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