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TJMS aprova nova ordem de cobrança de custas processuais

Por Redação
05/12/2008 • 06h30
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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovaram um projeto de lei que disciplina a nova ordem de cobrança de custas e despesas processuais sobre serviços públicos de natureza forense.
A taxa judiciária abrange os atos processuais relativos aos serviços de distribuição, escrivania e contadoria na justiça comum de 1ª e 2ª instâncias e nos juizados especiais, além das despesas com registros e publicações no Diário da Justiça eletrônico. Com a nova proposta, o recolhimento passa a  ser único e não mais será inicial, intermediário e final, por cada ato praticado no processo. Outra mudança: o protocolo integrado e as cartas precatórias dentro do Estado passam a ser gratuitos.
O desembargador Vladimir Abreu da Silva, coordenador da comissão de estudos, ressaltou que o objetivo do novo regimento de custas é simplificar o recolhimento das custas processuais. “A proposta é estabelecer um percentual sobre o valor da causa (1,5%) e estabelecer regra diferente para causas de pequeno valor”, explicou.
Segundo o desembargador, pelo sistema atual está-se perdendo muito em valores e tempo de trabalho dos servidores. Pelo projeto de lei acabam as custas finais, pois as custas cobradas cobrirão totalmente as despesas e, embora o percentual máximo (1.500 UFERMS) possa parecer exorbitante, tem-se que se contemplar essa possibilidade.
O recolhimento da taxa judiciária proposto será feito da seguinte forma: - 1,5% sobre o valor da causa antes da distribuição e essa mesma regra será aplicada nas hipóteses de reconvenção, oposição, assistência, impugnação ao cumprimento de sentença, habilitações de crédito e cartas precatórias de outros estados ou da justiça federal, observado o valor mínimo de 15 UFERMS e máximo de 1.500 UFERMS, segundo o valor vigente na data do recolhimento; - 2% sobre o valor da causa como preparo da apelação, do recurso adesivo, dos embargos infringentes e nos processos de competência
originária do Tribunal de Justiça, observado o valor mínimo de 50 e o máximo de 1.500 UFERMS, pelo valor vigente na data do recolhimento.
O projeto traz também esclarecimentos sobre a cobrança em casos de ação popular, ação civil pública, inventários, separação judicial, divórcio, partilha de bens ou direito, ações penais públicas e privadas. A taxa judiciária não incidirá nas causas de jurisdição de menores, acidentes do trabalho, alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários-mínimos, habeas corpus e habeas data. Outro destaque importante: o projeto prevê o recolhimento ao final das custas processuais em relação
às ações de alimentos, revisionais e, principalmente, reparação de
danos em decorrência de ato ilícito, o que facilitará o acesso à justiça para a vítima ou seus familiares, pois poderão ingressar com ação sem recolher previamente as custas processuais - o que somente ocorrerá ao final do processo, na hipótese de serem vencidas na demanda.

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