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TSE dá prazo de 24 horas para Câmara empossar Brito Neto

Se Arlindo Chinaglia não der cumprimento à medida no prazo estabelecido, estará sob pena de sanções penais

Por Redação
17/12/2008 • 10h04
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Após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado hoje (16) que o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) deixe imediatamente o cargo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela condenação do parlamentar à perda do mandato por infidelidade partidária, em março deste ano, resolveu intimar pessoalmente o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para que, no prazo improrrogável de 24 horas, dê posse ao suplente de Brito Neto.

Se Arlindo Chinaglia não der cumprimento à medida no prazo estabelecido, estará sob pena de sanções penais, pois, neste caso, o TSE encaminhará os autos à Procuradoria Geral da República para  a apuração das devidas responsabilidades.

Brito Neto foi cassado com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. Ele teria se desfiliado, sem justa causa, do partido Democratas (DEM). Neto era suplente do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato cinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que é acusado de crime de homicídio qualificado contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB), numa manobra para protelar o trabalho da Justiça.

 

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