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Vence hoje prazo para eleitor justificar ausência nas eleições

Por Redação
04/12/2008 • 07h00
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Todo cidadão, acima de 18 anos, que estava fora de sua cidade nas eleições (primeiro turno, dia 3 de outubro) tem até hoje (4) para justificar o voto. O eleitor que não conseguiu comparecer a um dos postos de justificativa de seu município teve 60 dias para informar a ausência. O prazo é contado a partir da data de cada turno.
Como em Três Lagoas o pleito foi resolvido no primeiro turno, o prazo se extingue nesta quinta-feira. Informações do Cartório Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral indicam que quem não justificou, além de sofrer restrições legais, deverá pagar multa de R$ 3,50.
O ausente deve preencher um requerimento e encaminhar ao juiz da zona eleitoral em que foi inscrito. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
No documento deve constar os dados do eleitor, o motivo da ausência, além da comprovação. Após o preenchido o formulário deve ser entregue em qualquer cartório, posto eleitoral ou encaminhado via postal.
O eleitor que não justificou a falta do voto, além de pagar uma multa, ficará impedido de inscrever-se em concurso público, receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública com a União, Estados, Territórios, Distrito Federal ou município. Também estará impedido de obter documentação como passaporte, carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo governo.

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