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Mato Grosso do Sul, 18 de abril

Doação a programa pró-criança é dedutível do IR

Prefeitura de Água Clara e CRC estimulam contribuintes a fazer doações

Por Redação
02/04/2013 • 10h35
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A Prefeitura de Água Clara, com apoio do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MS) está estimulando os contribuintes da cidade a doarem parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Durante lançamento da campanha “Protege a Criança Água Clara”, o CRC-MS promoveu palestra sobre as doações que são dedutíveis do Imposto de Renda. 

Os contadores Carlos Rubens de Oliveira e Ruberlei Bulgarelli, presidente e vice-presidente do CRC-MS, mostraram em que situações é possível fazer deduções legais, [?] potenciais doadores e incentivos fiscais amparados pela legislação brasileira, como declarar as doações e de que forma os profissionais da área contábil podem ajudar.

Os dirigentes do CRC-MS apresentaram também os projetos dos Programas de Voluntariado Funcriança, Orçamento Familiar, Prestação de Contas e Projeto 2013 – Ano da Contabilidade.

AMPARO LEGAL
No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte poderá abater doações desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração. Mas nem todas as doações podem ser deduzidas. Podem ser abatidas somente aquelas em favor das instituições criadas pelos conselhos municipais [crianças e adolescentes, além de idosos]. As entidades têm de ser cadastradas como de utilidade pública. Tem outras doações, como a do audiovisual (cinema nacional). As regras também impõem limite para o abatimento, de 6% do imposto devido para todas as doações. 

As doações podem ser abatidas do IR mesmo quando o contribuinte tem imposto a receber (restituições do IR). Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, a doação irá aumentar o valor. Ao fazer a doação, o contribuinte deverá solicitar um comprovante da entidade beneficiária.

Em relação às pessoas jurídicas, só têm direito ao benefício fiscal as empresas tributadas com base no lucro real. O limite de dedução para as pessoas físicas é de 6% do imposto devido.

Pelas regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprovadas. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.
 
Segundo o Estatuto do Idoso, os contribuintes também podem optar pelo abatimento no IR das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de 2012.

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