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Mato Grosso do Sul, 19 de abril

Em Paranaíba, apenas 20 motociclistas fizeram curso do Detran

Demutran dá prazo até 5 de maio para mototaxistas e motofretistas adequarem-se à lei que regula profissão

Por Redação
06/04/2013 • 13h00
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O Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Paranaíba deu prazo até o dia 5 de maio para mototaxistas e motofretistas adequarem-se à Lei que regulamentou a profissão. Dos 80 motociclistas que prestam serviços remunerados, apenas 20 fizeram o curso exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A capacitação está sendo oferecida no Centro de Formação de Condutores credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran) para ministrar o curso. “Para continuar a exercer a profissão ou iniciar na atividade, os mototaxistas e motofretistas terão que passar por curso profissionalizante”, lembra o diretor do Demutran, Gerson Divino Alves.

Segundo Divino Alves, o cumprimento da lei nº 12.099, de 29 de Julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas), entrega de mercadorias e serviço comunitário de rua (motoboy) passará a ser fiscalizado com mais rigor no município.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou no ano passado nova resolução que reformou as normas de 2010, regulamentando os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas em motocicletas e motonetas. Conforme estabelecido na resolução, ficaram convalidados os cursos especializados realizados durante a vigência da Resolução nº 350/2010, que já estão sendo exigidos para fins de fiscalização desde 2 de fevereiro.

Em Paranaíba, existem aproximadamente 80 mototaxistas e motofretistas. Desse total, apenas 20 mototaxistas fizeram o curso. Os outros deverão procurar o Centro de Formação de Condutores credenciado para administrar o curso ou até mesmo o Detran.

Os requisitos necessários para exercer a profissão são os seguintes: ter 21 anos completos; estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria “A”; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, e não estar judicialmente impedido de exercer seus direitos.

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