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Mato Grosso do Sul, 24 de abril

Ex-prefeito de Aparecida terá que devolver R$ 56,7 mil

Tribunal de Contas do Estado também multa atual prefeito por contrato de assessoria jurídica irregular e pede fiscalização da Câmara

Por Divulgação/TCE
25/10/2012 • 07h29
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O ex-prefeito de Aparecida do Taboado, Djalma Lucas Furquim (PDT), terá que ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 56.754,71 e pagar multa de R$ 3.410 (200 UFERMS), em razão de irregularidades apuradas durante inspeções realizadas no ano de 2006.

O processo originado pelas inspeções foi aberto em 2007, mas o julgamento só ocorreu na última terça-feira, 23, durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TC-MS), formada pelos conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Serrano.
O procurador adjunto do Ministério Público de Contas (MPC/MS), João Antonio de Oliveira Martins Júnior, em parecer, também declarou irregular a prestação de contas. De acordo com o conselheiro José4 Ricardo Pereira Cabral, entre as irregularidades apontadas nas contas de 2006, estão a ausência de notas fiscais, comprovante de devolução de saldo bancário relativo a convênios e recibos.
Na mesma sessão da 1ª Câmara do TCE-MS, o atual prefeito de Aparecida do Taboado, André Alves Ferreira (PMDB), recebeu multa de R$ 3.410 por ter contratado serviços de consultoria e assessoria jurídica irregulares.
“A Prefeitura não poderia, sob hipótese alguma, contratar uma sociedade civil não registrada nos quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para prestar-lhe assessoramento na área jurídica”, assinala o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral.
CÂMARA
Cabral determinou, ainda, que o Poder Legislativo “adote as medidas cabíveis junto ao Poder Executivo com vistas a sustar o contrato, na fase em se encontrar, dando ciência ao Tribunal de Contas das medidas adotadas, no prazo previsto de 90 dias, sob pena de ser co-responsabilizado”.
O EX-PREFEITO Djalma Furquim e o atual prefeito André Ferreira ainda podem recorrer ou pedirem reconsideração da impugnação, após a publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS.

 

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