RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Exigência de conciliação, antes de ajuizar ação, gera polêmica

Presidente da OAB-MS diz que medida de juíza obstrui acesso à Justiça

Por Redação
14/02/2013 • 08h17
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A exigência de tentativa de conciliação antes do ajuizamento de ação, determinada pela juíza Daniela Endrice Rizzo, de Bataguassu, provocou reação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Mato Grosso do Sul (OAB-MS). ]

A juíza, do Juizado Especial Adjunto de Bataguassu, determinou que para dar entrada em qualquer ação, com advogado ou não, será obrigatório apresentar um documento comprovando a tentativa de solução amigável entre as partes envolvidas. Para a OAB-MS, a medida atenta contra o sistema processual. 

Na semana passada, a OAB/MS oficializou ao Conselho Nacional de Justiça pedido para providências quanto às exigências da juíza. O pedido também foi encaminhado para a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Para a OAB-MS, a conciliação é importante em qualquer demanda, mas não pode ser obstáculo ao sistema processual, que assegura o livre acesso à Justiça.  
 
O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, explica que, pela exigência, o Juizado de Bataguassu não pode receber, encaminhar ou processar quaisquer ações sem a comprovação de conciliação prévia.

“Entendemos que as exigências impostas pela juíza não estão previstas em lei e precisamos preservar os interesses da classe e da própria população, garantindo seu acesso ao atendimento na Justiça”, analisa o presidente da OAB/MS.

CONCILIAÇÃO
De acordo com o advogado Vladimir Passos de Freitas, em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, o Poder Judiciário é o órgão natural de solução de conflitos. Mas sempre se procurou, através de soluções alternativas, outras formas de composição. 

De acordo com o advogado, a Constituição Imperial de 1824, no art. 161, dispunha: “Sem se fazer constar, que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará Processo algum.” Portanto, há quase 200 anos já havia a conciliação prévia como antecedente obrigatório da ação judicial.

Atualmente, no Brasil, o acesso ao Poder Judiciário é livre e “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, segundo o artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal). Mas nada impede que existam outras formas de conciliação extrajudiciais, sempre na busca de decisões mais informais e rápidas. Não pode, no entanto, ser impeditiva ao acesso e exercício da Justiça.

Quanto à conciliação, as principais formas são a arbitragem e a mediação, previstas na Lei 9.307/96. Entretanto, ambas ainda não caíram no hábito do brasileiro. Na arbitragem, as partes elegem no contrato uma Câmara para decidir sobre eventual controvérsia jurídica. Na mediação, um terceiro será encarregado de reunir as partes para atuar como facilitador na busca de um acordo.

Para Wladimir Passos de Freitas, além dessas duas vias alternativas, há outras iniciativas que merecem destaque. “O Ministério da Justiça, junto com outros órgãos, instituiu o Programa Justiça Comunitária no Distrito Federal. Nele, agentes comunitários, pessoas da própria comunidade, são os principais operadores, através de serviço voluntário. Na Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu-se a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com grande sucesso”.

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