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Mato Grosso do Sul, 19 de abril

Juíza nega afastamento do prefeito de Paranaíba

A juíza Larissa Ditzel Amaral negou pedido do MPE para afastamento do prefeito José Garcia de Freitas (PDT).

Por Redação
01/10/2012 • 09h42
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A juíza Larissa Ditzel Amaral, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, negou o pedido dos promotores Fábio Ianni Goldfinger, Ronaldo Vieira Francisco e Juliana Nonato para afastamento do prefeito José Garcia de Freitas (PDT).

Os promotores ajuizaram medida cautelar pedindo o afastamento do prefeito e de 10 servidores do primeiro e segundo escalões, alegando que eles estariam coagindo testemunhas no processo de apuração de crime de improbidade administrativa do caso das notas “frias”.

Na sexta-feira, 28, a juíza despachou o pedido, observando que não via na solicitação “fumaça do bom direito” e nem “perigo de demora” no julgamento do processo em que o prefeito e assessores são acusados de improbidade. 

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A defesa do prefeito considerou o pedido de afastamento extemporâneo, em razão da condição do prefeito de candidato e dele estar a uma semana da eleição, o que poderia causar ao acusado prejuízo irreparável.

Os promotores Fábio Ianni Goldfinger, Ronaldo Vieira Francisco e Juliana Nonato, em coletiva de imprensa, alegaram que há provas de cerceamento de testemunhas da ação que resultou da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que devassou a Prefeitura em razão de denúncias de suposta emissão de notas “frias”.

“Não estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, indefiro a liminar pleiteada e determino que sejam os requeridos citados para, querendo, contestarem o pedido, indicando as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias”, diz a juiz Larissa Amaral em seu despacho.

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