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Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Oi terá que pagar R$ 90 mil para vítimas de queda de torre

Empresa terá que pagar R$ 5 mil por mês até totalizar R$ 90 mil para família que teve casa destruída em Água Clara

Por Paulo Kibas/Correio do Estado
02/02/2013 • 08h36
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A família que teve a casa destruída por uma torre de 86 metros da Oi Brasil Telecom que caiu durante temporal em Água Clara receberá pensão de R$ 5 mil. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). A torre caiu no dia 25 de outubro de 2011. De acordo com o TJMS, Paulo Cézar Garcia, proprietário da casa atingida pela torre, alegou que a família perdeu o imóvel e bens materiais com a queda da torre sobre a casa, além de prejuízos com o pagamento de hospedagem e aluguel.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, acataram parcialmente recurso de reparação de danos materiais e morais. O dono da casa pediu R$ 10 mil de pensão, mas os desembargadores entenderam que o valor justo é R$ 5 mil, suficiente para o sustento da família de Garcia. O valor deve ser pago a contar da data do ajuizamento da ação até chegar ao montante de R$ 90 mil.

Segundo o processo, oito pessoas tiveram a perda completa de todos os seus bens, inclusive da casa onde residiam. Em razão do acidente, a família teve despesas de com aluguel mensal no valor de R$ 2 mil, além das gastos com móveis, colchões e utensílios. A Oi providenciou hotel para alojar a família, mas Paulo Cézar Cargia optou em alugar uma casa em razão de deficiência motora de uma das filhas.
Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, “é inquestionável o dever de pagamento” por parte da empresa de telefonia, devido à sequencia de transtornos causados pela queda da torre de telecomunicação. Garcia, no entanto, não comprovou gastos e nem ganhos para justificar o valor pleiteado.  

“Assim, diante da comprovação da verossimilhança e do perigo da demora alegados pelos agravantes, conheço do recurso e, contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dou-lhe parcial provimento para conceder em parte a tutela antecipada pleiteada, determinando à agravada que arque com o valor de R$ 5 mil mensais, desde a data do ajuizamento da ação que originou o presente recurso, limitado ao valor pleiteado na inicial a título de danos materiais, qual seja, R$ 90 mil”.

Paulo Cézar alegou que tinha no local uma cozinha industrial, com a qual fazia bolos e pães para manter a família, mas não comprovou o montante da renda para justificar o pedido de indenização maior.

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