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Mato Grosso do Sul, 20 de abril

Paranaíba registra alto índice de violência contra a mulher

Antes mesmo de encerrar o semestre, Delegacia da Mulher instaurou mais de 120 inquéritos no município

Por Redação
28/05/2013 • 08h36
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Dados da Delegacia de Atendimento à Mulher confirmam que o índice de violência contra mulheres tem sido elevado em Paranaíba. Em 2012, foram registrados 380 casos, incluindo os registros feitos no plantão da 1ª Delegacia de Polícia Civil, posteriormente encaminhados à unidade. Somente neste 1º semestre de 2013, mais de 120 inquéritos já foram instaurados.

Sandra Regina Simão de Brito Araújo, delegada da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), disse que a violência contra a mulher é o retrato de uma triste realidade. O maior percentual de mulheres agredidas está na faixa etária entre 20 e 40 anos de idade. 

Conforme Sandra, a violência doméstica é a que ocorre dentro da família ou em qualquer relação interpessoal em que o agressor compartilhe ou tenha compartilhado o mesmo domicílio com a mulher. Compreende o estupro, os maus-tratos (lesão corporal) e o abuso sexual.

A violência doméstica pode ser psicológica, física ou sexual. No primeiro caso, a mulher tem a sua autoestima atingida por agressões verbais constantes (ameaças, insultos, comparações, humilhações e ironia). Este tipo de violência fragiliza a capacidade de reação da vítima.

A violência física envolve desde beliscões até mordidas, socos, queimaduras, cortes com arma branca e perfurações com arma de fogo.

Já a violência sexual é caracterizada pela intimidação ou força, a partir da qual a mulher – adulta, adolescente ou criança – é obrigada a ter relações sexuais e praticar atos que não deseja.
Os motivos mais comuns apontados pelas vítimas são alcoolismo, drogas ilícitas, problemas financeiros e ciúmes (sentimento de posse). “Os índices mostram que grande parte da violência sofrida pela mulher ocorre no lar, onde ela deveria estar segura e protegida. Os crimes mais comuns são ameaça e lesão corporal”, falou.

A delegada contou ainda que mais da metade das mulheres agredidas sofrem caladas e não pedem ajuda. “Para elas, é difícil dar um basta na situação, por diversos fatores que interferem em sua decisão, fazendo com que a mulher não denuncie o agressor. É preciso dar um basta nisso”. Ainda segundo a delegada, são fatores que geram agressão a ligação afetiva entre a agredida e o agressor; receio de que o agressor seja prejudicado socialmente; culpa, por sentir-se responsável pela violência; dependência ou interdependência econômica; medo de que a violência se transforme em algo mais grave; receio de prejudicar ainda mais os filhos e vergonha dos familiares e amigos.

A delegada esclareceu ser comum a vítima comparecer à Delegacia de Atendimento à Mulher após ter registrado o boletim de ocorrência para dizer que deseja retirar a queixa. Muitas vezes, um dia após o registro ou após alguns dias, quando os ânimos serenaram e a raiva já passou. “A mulher reflete mais sobre o que aconteceu. Aliado ao pedido de perdão do agressor, havendo a reconciliação entre autor e vítima, algumas procuram e dizem desejar a retratação da representação. Outras mulheres desistem de dar continuidade à ocorrência, um vez que não querem prejudicar o pai de seus filhos”, exemplificou.

Denúncia
Quanto à denúncia de violência sofrida pela mulher, vizinhos e parentes podem comunicar à autoridade policial, que irá intimar a vítima para prestar esclarecimentos e, caso queira, registrar ocorrência e representá-la contra o autor, se for o caso. Por outro lado, a vítima também pode se manifestar.

A delegada explicou que, em caso de lesão corporal, a mulher se submete ao Exame de Corpo de Delito, é inquirida acerca dos fatos, ocasião em que tem orientação de seus direitos, dentre eles requerer Medidas Protetivas de Urgência. A agredida também é informada da necessidade de ir à Defensoria Pública para solicitar a separação, mesmo que seja união estável, formalizando assim, divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

O endereço da DAM é Rua Visconte de Taunai, nº 860, Centro.
 
Flagrante
Em caso de flagrante, é lavrado o auto de prisão e são inquiridos os policiais militares ou civis, a vítima, testemunha e autor. Se for o caso, pode a autoridade policial arbitrar fiança ao autor e, uma vez paga, será posto de imediato em liberdade. Outra situação a ser analisada é diante da gravidade dos fatos, já que a autoridade policial, ao invés de arbitrar fiança, representa ao juiz para que a prisão em flagrante se converta em prisão preventiva. Com isso, o autor ficará mais alguns dias na cadeia.

Centro de Atendimento à Mulher
Recentemente, a Prefeitura de Paranaíba anunciou, por meio da secretária de Assistência Social, Leopoldina Gasperini (Dininha), que a Administração Municipal busca implantar o Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.

De acordo com a secretária, a principal meta é ampliar a rede de atendimento aos usuários da rede de assistência social.  Ela explicou que o Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência contará com prédio próprio e uma equipe multidisciplinar. O objetivo é fazer cumprir a Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, que resguarda a mulher de toda forma de negligência, exploração, crueldade, violência e opressão.

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