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Mato Grosso do Sul, 20 de abril

Prefeitura de Inocência cria taxa de iluminação pública

Taxa de iluminação pública não será cobrada dos contribuintes que tenham consumo abaixo de 80 kh/h

Por Sonia Izidio
08/01/2013 • 14h00
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O prefeito de Inocência, Antonio Ângelo Garcia dos Santos (DEM), sancionou Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, instituindo a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip). A taxa de iluminação pública não será cobrada dos contribuintes que tenham consumo abaixo de 80 kh/h [ ou kW/h ?] por mês. Nas diversas categorias de consumo, o valor mínimo a ser cobrado é de R$ 8,63 e, no máximo, R$ 100,67.

IPTU
Por meio de decreto, o prefeito de Inocência também regulamentou a nova planta de valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em relação a 2011, os valores foram corrigidos de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses, ou seja, 5,5304%.  Ainda por meio de decreto, Antonio Ângelo Garcia dos Santos atualizou a Unidade Fiscal de Referência do Município, que passa a valer R$ 67,26.

Para 2013, o prefeito de Inocência também atualizou a tabela de taxas e certidões de cadastro imobiliário e de construção, além de alvarás. A taxa de expediente, por exemplo, foi fixada em R$ 13,50 para os próximos 12 meses. O alvará de construção terá taxa de R$ 1,10 e de regularização, R$ 0,50 o metro quadrado. A taxa de limpeza de fossa foi para R$ 20,70. A limpeza de terrenos baldios vai custar ao contribuinte R$ 67. O corte de asfalto para ligação de rede de esgoto custará R$ 67,26. 

FOLHA DE SALÁRIOS 
A Câmara autorizou o prefeito Toninho da Cofapi a negociar com bancos a concessão do controle de pagamento dos servidores. Mas o banco terá que pagar valor não especificado sobre essa concessão.

O prefeito, segundo lei publicada na edição de sábado do JP, órgão oficial do município, fica autorizado “a buscar parcerias, contratar ou se conveniar com instituições financeiras públicas ou privadas, com a finalidade de melhorar a prestação de serviços bancários no município, bem como captar recursos através de doações para proporcionar melhorias na infraestrutura, revitalização e conservação do patrimônio da cidade”.

De acordo com a lei, o prefeito fica “autorizado a manter na instituição doadora de recursos captados as contas salários de seus servidores/empregados ativos e inativos, por meio das quais é paga a folha (...) bem como o pagamento dos seus fornecedores e toda centralização dos recursos da sua arrecadação tributária”.

No conjunto de medidas já regulamentadas pelo prefeito de Inocência nos primeiros dias da nova gestão, está também a lei municipal que regulamenta o acesso à informação no âmbito do município.

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