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Plano de saúde é condenado a custear tratamento domiciliar

Por Redação
29/08/2012 • 12h30
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 O juiz titular da 9ª Vara Cível, Maurício Petrauski, julgou procedente a ação movida por R.C.S. contra Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., condenando a empresa a custear o procedimento de tratamento domiciliar requerido pela autora.


Consta nos autos que R.C.S., associada da Unimed há vários anos, esteve internada em um hospital no período entre 13 e 21 de outubro de 2011 e, após receber alta, o médico lhe indicou o tratamento de internação domiciliar, intitulado "home care" oferecido pela empresa.  No entanto, a autora narra que o serviço acabou sendo negado pela Unimed sob o argumento de falta de previsão contratual.

Em contestação, a empresa alegou que a autora é beneficiária de um plano particular e que o contrato firmado entre as partes contém exclusão expressa para tratamentos domiciliares e acompanhamento de enfermagem.

Conforme análise do juiz, “em face das disposições legais e também porque o procedimento é imprescindível à preservação da própria vida da requerente, não deve prosperar a negativa manifestada pela requerida, sendo o caso de acolher a pretensão exposta na inicial”.

Sendo assim, o juiz considerou os argumentos apontadas pela autora e condenou a Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, a custear o procedimento do tratamento domiciliar durante todo o período de tempo que for necessário à paciente, sob orientação e recomendação médica.

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