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Três Lagoas, 18 de abril

A cultura individualista

Por Gaudêncio Torquato
17/08/2019 • 09h20
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São múltiplas as razões para a extensão das redes criminosas que agem à sombra do Estado. Uma das fontes desse poder oculto é a própria Constituição de 88. Parece uma sandice, pela antinomia expressa: a lei maior, no mais elevado pedestal da Pátria, ser responsável por mazelas. Há lógica?

Ao abrir o leque de direitos sociais e individuais, a Carta construiu as vigas institucionais com autonomia, liberdade e competência funcional. Sistemas e aparelhos se robusteceram para exercer com independência as funções constitucionais. O Estado liberal e o Estado social convergiram suas posições em direção ao Estado Democrático de Direito, sob o qual o Poder Judiciário assume posição de relevo, fato que explica seu papel preponderante na pavimentação da via democrática.


A judicialização da política, fenômeno bastante observado nos últimos tempos, leva em consideração a ausência de legislação infraconstitucional, o que tem permitido ao Judiciário entrar no vácuo legislativo e interpretar as normas de comando.

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Instituições do Estado, voltadas para a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais, ganharam impulso. O Ministério Público, por exemplo, alçado à condição de instituição essencial à função jurisdicional do Estado e acrescida bagagem normativa, passou a incorporar a missão de guardião maior da sociedade. Sua atuação, se, de um lado, ganhou o respeito dos cidadãos, passou a ser questionada por causa de ações consideradas exageradas.

A Polícia Federal reforçou a identidade como órgão encarregado de exercer a segurança pública para a preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, passando a agir em parceria com instâncias do Judiciário. Sua extensa folha de serviços, alargada por um fluxo de maior profissionalismo, penetra nos espaços mais obscuros da vida criminosa e nos porões incrustados nas malhas da administração pública.

A par de sua contribuição para a consolidação dos pilares éticos e morais e a preservação das boas práticas políticas, ganhou uma legião de críticos e adversários, também por conta de operações espetaculosas, marcadas por nomes simbólicos. Como pano de fundo temos a Constituição de 88, que propiciou ao aparelho do Estado a competência para organizar estruturas e métodos capazes de garantir a sua segurança e alcançar o equilíbrio social.

Às ações do MP e da PF se somam tarefas de outros sistemas que também fazem apurações e controles, como o Gabinete de Segurança Institucional, o Tribunal de Contas da União, a Corregedoria-Geral da União, além dos aparatos do Parlamento, como as Comissões de Inquérito. O Estado possui máquina mais que suficiente para monitorar retas e curvas de pessoas físicas e jurídicas. Mas nessas trilhas a coisa começa a desandar. A pletora de instrumentos de controle abre imensos vácuos. A política é como a água corrente: preenche os vazios.

 

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