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Três Lagoas, 19 de abril

Advogado explica sobre mandado de busca e apreensão

Bruno Matsuda, advogado especialista em direito civil e empresarial, esclareceu dúvidas de ouvintes e internautas

Por Steffany Pincela
21/02/2019 • 08h53
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Em contratos de financiamento o que mais deparamos, de forma corriqueira, é a busca e apreensão do bem, haja vista que o não pagamento das parcelas o credor pode optar por retomar o bem judicialmente.

Para esclarecer as dúvidas, o quadro “Explicando Direito” do programa “A Casa é Sua” desta quinta-feira (21), recebeu o advogado, Bruno Matsuda, especialista em direito civil e empresarial.

Confira:  

 

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