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Três Lagoas, 19 de março

Lei suspende cobrança de empréstimo consignado dos servidores públicos

De autoria do presidente da Câmara, lei entrou em vigor

Por Da redação
28/05/2020 • 13h30
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Foi  publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28)  a Lei 3.653, que dispõe, em caráter excepcional , sobre a suspensão  do cumprimento das obrigações financeiras referentes  a empréstimos consignados  contraídos  pelo servidor público municipal.  O projeto havia sido parcialmente vetado. Agora,  após devidas alterações, foi  aprovado e sancionado pelo Executivo.

De acordo com a publicação,  ficam  suspensas as cobranças de empréstimos  com desconto em folha de pagamento  contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID19).

O  prazo de suspensão estabelecido  na Lei  poderá ser prorrogado por igual período ou

O vereador André Bittencourt ressalta que as  secretarias de Recursos Humanos  dos órgãos municipais  devem  orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.  

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