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Três Lagoas, 25 de abril

Caixa antecipa calendário de saques do FGTS; confira as datas

Todas as retiradas de R$ 500 serão liberadas até o fim deste ano

Por Kelly Martins
22/10/2019 • 08h00
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A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de retirada das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta antes do fim do ano. E para atender esse público, as duas agências instaladas em Três Lagoas vão funcionar em horário especial. Desde segunda-feira (21) o atendimento inicia duas horas mais cedo, às 8h. No sábado (26) também haverá expediente. A Caixa vai funcionar das 9h às 15h.

Os saques de até R$ 500 por conta do FGTS começaram na sexta-feira (18) apenas para os não correntistas do banco nascidos em janeiro. O calendário original previa a liberação gradual conforme o mês de nascimento do trabalhador, até que os nascidos em dezembro pudessem sacar os recursos em março de 2020.

Ao todo 62,5 milhões de trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal poderão retirar até R$ 25 bilhões.

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Confira como ficou o novo calendário:

Aniversário em janeiro: saque a partir de 18-10
Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25-10
Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8-11
Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22-11
Aniversário em agosto: saque a partir de 29-11
Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6-12
Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18-12

Saque aniversário

O saque imediato não tem relação com o saque aniversário, que prevê a retirada, todos os anos, de um percentual dos recursos de cada conta do FGTS, mais um adicional fixo que varia conforme o saldo. Os saques referentes a 2020 começarão em abril e seguirão até fevereiro de 2021, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A partir de 2021, a retirada ocorrerá a partir do mês de aniversário até dois meses adiante.

A adesão ao saque aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento. No entanto, o trabalhador que escolher essa modalidade não poderá sacar o total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O empregado continuará a receber a multa de 40% sobre o valor total caso seja dispensado. O trabalhador pode voltar à modalidade tradicional, que só permite o saque do FGTS em situações especiais, mas somente dois anos após a data em que informarem a decisão de retorno. (Com informações da Agência Brasil).

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