RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Câmara cria comissões para apurar 22 denúncias contra prefeitura

Denúncias foram encaminhadas pelo Ministério Público com pedido de providências ao Legislativo

Por Ana Cristina Santos
12/03/2019 • 16h00
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A Câmara de Três Lagoas recebeu 22 denúncias contra a prefeitura da cidade. Por esse motivo, na sessão desta terça-feira (22), 22 comissões foram criadas para apurar essas denúncias, encaminhadas ao Legislativo pelo Ministério Público Estadual, ou pelo Poder Judiciário.

Algumas denúncias foram encaminhadas em 2018, outras neste ano. O presidente da Câmara, André Bittencourt (PSDB) determinou um prazo de 72 horas para que a secretaria da Câmara publique a composição das comissões, em Diário Oficial, e um prazo de 90 dias para que o trabalho de cada uma seja concluído.

As comissões obedecerão aos critérios e atribuições definidos em resolução aprovada pela Casa no dia 12 de fevereiro deste ano. As indicações das composições das comissões foram definidas pelas lideranças ou blocos parlamentares, atendendo à proporcionalidade partidária.

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DENÚNCIAS

As denúncias a serem apuradas e suas respectivas comissões são:

Item 1

Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante do fato noticiado (superfaturamento na aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para atendimento aos pacientes do SUS, por meio do Pregão Presencial 149/2017, no valor de R$ 1.575.000,00, em que se sagrou vencedora a Drogaria Odeon) – Presidente Apóstolo Ivanildo, relator Renée Venâncio e membro Luiz Akira

Item2

Acompanhar o encaminhamento do fato noticiado (eventual uso de bens, equipamentos, mão-de-obra, servidores públicos e prédios públicos, sob a supervisão direta do prefeito Ângelo Chaves Guerreiro, para manufaturar artefatos para uso em cavalgada, que, de modo público e notório, conta com a interferência direta do aludido alcaide) no âmbito da Câmara de Vereadores de Três Lagoas, Casa de Leis que, independentemente da apuração a ser provida pelo Ministério Público, possui o poder-dever de fiscalizar os atos do Executivo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão ou negligência no trato da questão posta – Presidente vereadora Sirlene dos Santos, relator Tonhão e membro Renée Venâncio

Item 3

Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante da reclamação trazida pelo vereador Davis Martinelli de que haveria ilegalidade/irregularidade no pregão presencial manejado pela Prefeitura de Três Lagoas para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para atendimento de pacientes ou do SUS, no valor de R$ 1.575.000,00, além de aditivo, em que se sagrou vencedora a drogaria Odeon - Presidente Apóstolo Ivanildo, relator Renée Venâncio e membro Sirlene dos Santos

Item 4

Acompanhar as providências que a Administração Pública irá adotar diante da informada irregularidade/ilegalidade (isenção de "apenas" 50% no transporte público para educandos das Redes Federal e Estadual, enquanto os aulistas da Rede Municipal são contemplados com a isenção total), além de colher pontuais elementos de convicção, para, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, inclusive por ato ímprobo, seja por ação ou omissão. Presidente Jorginho do Gás, relator Tonhão e membro Apóstolo Ivanildo.

Item 5

Apurar, a partir de publicações em redes sociais, eventual ato antieconômico e ineficiência administrativa pela desuso de ônibus da Prefeitura de Três Lagoas, que estão se tornando sucata, enquanto se gasta milhões para a contratação de empresa de transporte – Presidente Luiz Akira, relator Davis Martinelli e membro Apóstolo Ivanildo

Item 6

Acompanhar as providências que a Administração Pública irá adotar diante da informada irregularidade/ilegalidade (contratação de empresa pela Prefeitura de Três Lagoas para operacionalizar o Projeto PROUCA, no valor de R$650.000,00, apontado como exorbitante para ser gasto até 22.11.2018, haja vista que existem poucas salas de informática nas escolas municipais), além de colher pontuais elementos de convicção, para, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, inclusive por ato ímprobo, seja por ação ou omissão – Presidente Marcus Bazé, relator Celso Yamaguti e membro Professor Flodoaldo

Item 7

Acompanhar as providências que a Administração Pública irá adotar diante da informada irregularidade/ilegalidade (disponibilização tardia ou mesmo não disponibilização de material didático para os alunos do 4º e 5º anos da Escola Municipal Presidente Médici, prejudicando a aprendizagem), além de colher pontuais elementos de convicção, para, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, seja por ação ou omissão – Presidente Jorginho do Gás, relator Professor Flodoaldo e membro Tonhão

Item 8

Acompanhar as providências que a Administração Pública (notadamente o Poder Legislativo) irá adotar diante da informada irregularidade/ilegalidade (dispensa de licitação para a contratação pela Prefeitura de Três Lagoas da FAPEC, ao valor de R$ 2.889.959,99, para assessoria em gestão de resíduos sólidos), além de colher pontuais elementos de convicção, para, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, inclusive por ato ímprobo, seja por ação ou omissão – Presidente Gilmar Garcia, relator Davis Martinelli e membro Sirlene dos Santos

Item 9

Acompanhar a regularização e implementação da fiscalização do serviço de transporte escolar contratado pelo município de Três Lagoas – Presidente Davis Martinelli, relator Celso Yamaguti e membro Apóstolo Ivanildo

Item 10

Apurar irregularidades na fiscalização e execução do contrato de transporte escolar firmado pelo Município de Três Lagoas com as empresas CRISP Tur e CLEWIS – Presidente Apóstolo Ivanildo, relator Davis Martinelli, membro Celso Yamaguti

Item 11

Apurar os pagamentos feitos pelo Município de Três Lagoas à APAE local, bem como, averiguar se o Centro Especializado de Reabilitação - CERII/APAE- vem atendendo além de sua capacidade – Presidente Luiz Akira, relator Sargento Rodrigues, membro Gilmar Garcia

Item 12

Acompanhar as providências que a Administração Pública irá adotar diante das informadas irregularidades no funcionamento das chamadas tabacarias lounges, e, em decorrência, verificar a necessidade de ajuizamento de ação, inclusive por ato ímprobo, seja por ação ou omissão – Presidente Davis Martinelli, relator Jorginho do Gás, membro Marcus Bazé

Item 13

Apurar ilegalidade/irregularidade, por violação à regra do concurso, na contratação de trabalhadores alocados nos CRAS municipais de Três Lagoas por parte da empresa D A R Palomino Eventos ME, para prestação de mão de obra – Presidente Wellington Cascão, relator Gilmar e membro Vagner Silverado

Item 14

Acompanhar e adotar providências com relação ao informado uso irregular de tratores da Prefeitura de Três Lagoas - Presidente Davis Martinelli, relator Wellington Cascão, membro Vagner Silverado

Item 15

Acompanhar, sob pena de responsabilidade por omissão, a apuração dos fatos (ilegalidades/irregularidades no edital do processo seletivo 001/2018, manejado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS) a ser desencadeada em procedimento a ser deflagrado no âmbito da Administração Pública, no exercício do seu poder-dever e no autocontrole de seus atos; e ii) aferir, a partir do que apurado, a boas práticas Administrativas concretamente adotadas para que, uma vez comprovada a ocorrência de ilegalidade, casos tais não se repitam - Presidente professor Flodoaldo, relator Jorginho do Gás e membro Sargento Rodrigues

Item 16

Acompanhar as providências que o Legislativo e Administração Pública irão adotar diante da informada irregularidade e exigência indevida em edital e, por conseguinte, no processo seletivo de professores da rede de ensino no município de Três Lagoas – Presidente Marcus Bazé, relatora Sirlene dos Santos e membro Davis Martinelli

Item 17

Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, acerca de irregularidade em processo seletivo para a convocação de professores na rede de ensino do município de Três Lagoas - Presidente Luiz Akira, relator Wellington Cascão e membro Professor Flodoaldo

Item 18

Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante do fato noticiado (ilegalidade/irregularidade em concurso recentemente promovido pela Prefeitura de Três Lagoas)– Presidente Wellington Cascão, relator Jorginho do Gás, membro professor Flodoaldo

Item 19

Acompanhar as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante do fato noticiado (superfaturamento no pregão presencial 158/2018 manejado pela Prefeitura de Três Lagoas)– Presidente Celso Yamaguti, relator Davis Martinelli, membro Gilmar Garcia

Item 20

Acompanhar o caso e as providências que a Câmara de Vereadores irá adotar, no exercício do seu poder-dever de fiscalização, diante do fato ímprobo de inversão da ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem ao erário (Decreto-lei 201/67, art. 1º, X) – Presidente Gilmar Garcia, relator Celso Yamaguti, membro Sargento Rodrigues

Item 21

Apurar eventual ilegalidade na contratação direta de 03 empresas e de 01 preterindo-se a melhor oferta para a prestação de serviços - ditos "genéricos" - de assessoria jurídica pela Prefeitura de Três Lagoas (processo administrativo n. 20.194/2017, contratada Coimbra & Palhano Advogados Associados S/S; processo administrativo n. 20.306/2017, contratada Bastos, Claro & Duailbi Advogados Associados; pregão presencial n. 011/2017, contratado IMDICO - Instituto Multidisciplinar de Consultoria Ltda.; e processo n. 20.389/2017, contratada Vinícius Monteiro Paiva Advogados Associados S/S - ME), com gastos estimados em quase R$ 2 milhões, a despeito da Municipalidade contar com 16 advogados em seus quadro funcionais – Presidente Gilmar Garcia, relator Davis Martinelli, membro Vagner Silverado

Item 22

Acompanhar medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria de Educação do Município com vista a reduzir o tempo do trajeto dos escolares residentes na zona rural. (Objeto originário do Procedimento Administrativo nº 047/2016/04PJ/TLS) – Presidente Apóstolo Ivanildo, relator Davis Martinelli, membro Vagner Silverado

 

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