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Três Lagoas, 24 de abril

Campanha sobre programa 'Família Acolhedora' será realizada em Três Lagoas

Nova lei foi publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul

Por Redação
14/07/2017 • 10h11
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A Lei nº 3.296, de 4 de julho de 2017, que dispõe sobre o serviço denominado “Família Acolhedora”, que organiza o acolhimento em residências de famílias previamente cadastradas e aptas, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul.

O projeto visa organizar o acolhimento “mediante parecer” de uma equipe técnica. Entre os objetivos deste serviço, previamente aprovado pela Câmara Municipal e a ser implantado pela Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), estão a garantia do acolhimento provisório por famílias acolhedoras;  a preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, “salvo determinação judicial em contrário”; assegurar o acesso aos serviços públicos de saúde, educação, profissionalização, prática de esportes e lazer e outros se necessário; e também “contribuir na superação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta”, diz a Lei.

Campanha

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A Secretaria de Assistência Social desenvolverá uma campanha de “sensibilização da sociedade para que as famílias se envolvam e participem deste trabalho de humanização de proteção e atendimento às nossas crianças e adolescentes”, comentou a secretária de Assistência Social, Vera Helena Arsioli Pinho.

“As equipes técnicas já estão sendo constituídas e preparadas para iniciarmos este trabalho da Família Acolhedora e cada equipe ficará responsável pelo acompanhamento e orientação de 15 famílias acolhedoras”, anunciou Vera Helena.

Equipe

A Lei da Família Acolhedora, no intuito de garantir o cumprimento dos objetivos deste serviço social de proteção à criança e ao adolescente, prevê a constituição de uma equipe técnica de referência, vinculada à SAS, e uma equipe psicossocial do Poder Judiciário.

Como consta no artigo 20 da referida Lei, a equipe técnica de referência, vinculada à Assistência Social para o acompanhamento da Família Acolhedora e da família de origem, será composta, no mínimo, por um assistente social, um psicólogo, um pedagogo, um advogado e um coordenador que seja profissional de uma dessas áreas.

Segundo prevê a Lei, a Família Acolhedora terá também o subsídio mensal financeiro de um salário mínimo (R$ 937), que deverá ser usado em prol da criança e ou do adolescente.

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