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Três Lagoas, 24 de abril

Casas de acolhimento abrigam 44 crianças que esperam por guarda provisória em Três Lagoas

Objetivo do Programa Família Acolhedora é possibilitar um ambiente adequado ao desenvolvimento da criança e adolescente que foi afastado do convívio familiar

Por Tatiane Simon
21/02/2018 • 10h02
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As três casas de acolhimento de Três Lagoas abrigam, atualmente, 44 crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, ou seja, aguardam por guarda provisória através do serviço “Acolhimento em Família Acolhedora”, que seleciona famílias para aderirem ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio de sua família de origem em decorrência de abandono, negligência ou maus tratos por parte dos pais ou responsáveis legais.

De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, 44 aguardam na fila de guarda provisória e apenas duas foram acolhidas por famílias por meio deste serviço. “Acolher uma criança ou adolescente sob medida de proteção no Programa Família Acolhedora é obter a guarda provisória, possibilitando um ambiente adequado ao seu desenvolvimento e isso é um gesto de amor e sensibilidade”, completou a assistente social e coordenadora do Programa Família Acolhedora, Gisele Dayane Milani.

Como ser uma família acolhedora?

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Segundo Milani, por se tratar de um serviço novo, a equipe ainda está no período de busca por famílias que se sensibilizem a participar deste serviço. “Até agora já temos 16 famílias que estão passando por um processo seletivo”, informou.

As inscrições de uma primeira fase para participar do Programa Família Acolhedora encerraram nesta terça-feira (20) e as famílias já inscritas e selecionadas deverão participar de capacitação no período de 26 a 28 deste mês. “Nossa equipe continua à disposição das famílias que queiram participar do programa. Basta vir até a secretaria ou por telefone”, complementa a coordenadora.

“Este é um serviço novo de acolhimento em que a família cadastrada e devidamente habilitada recebe em seu ambiente familiar a criança ou o adolescente até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento à adoção”, explica Milani.

As famílias recebem um salário mínimo por criança – até duas- para ajudar no custeio das despesas até o período do acolhimento. Acima de três crianças, não são três salários, é proporcional.

Interessados podem ir à sede da secretaria na avenida Aldair Rosa de Oliveira, 1.622, na Orla da Lagoa Maior.

  

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