RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Ciclista que bateu em porta de caminhão deve ser indenizado em R$ 15 mil

Vítima alega que condutor abriu a porta rapidamente e que sofreu ferimentos por conta da colisão, em Três Lagoas

Por Kelly Martins
26/09/2017 • 11h20
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos materiais e morais a um ciclista que sofreu acidente, em Três Lagoas. O fato ocorreu em 2013 quando a vítima percorria pela área central e atingiu a porta de um caminhão, no momento em que o motorista abriu para sair do veículo.

Nesta segunda-feira (25), os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram a decisão de primeira instância e negaram o recurso interposto pelo condutor, que contesta o pagamento da indenização. Ele alega que o ciclista que não prestou atenção que a porta já estava entreaberta ao trafegar pela via e ainda teria desviado de uma motocicleta, jogando a bicicleta em direção ao veículo estacionado, o que teria causado a colisão.

Por outro lado, a vítima declarou na ação que a porta foi aberta abruptamente. Com isso, teria caído e sofreu lesões físicas permanentes no joelho esquerdo. O ciclista disse que, em razão dos ferimentos, teve abalo de ordem moral, além de prejuízos materiais.

O desembargador e relator do processo, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, declarou que não há, no caso concreto, comprovação de culpa da vítima, pois segundo depoimento do próprio motorista, foi possível verificar que não houve a devida cautela de sua parte. “De forma que, ou ele não observou realmente se havia alguém transitando próximo ou demorou-se com a porta aberta, pois se tivesse agido com adequada diligência, não teria havido a colisão”, analisou o magistrado.

Para o desembargador, “ não pairam dúvidas quanto à culpa do requerido e ao dever de indenizar, pois em seu entendimento ficou evidenciado o dano, conforme boletim de ocorrência e laudos acostados aos autos, assim como restou configurado o nexo causal”.

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