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Três Lagoas, 25 de abril

Colônia penal libera 13 internos para o Réveillon

Internos receberam benefício da saída temporária para passar as festas de fim de ano com a família

Por Arquivo JP
29/12/2012 • 08h51
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Os detentos em regime semiaberto que apresentaram bom comportamento durante o ano foram beneficiados em todo o país com a permissão de saída temporária para passar as festas de fim de ano com a família. Em Três Lagoas, 25 detentos receberam o benefício.

A saída dos detentos precisa ser regulamentada pela Vara de Execuções Penais de cada comarca. Em todo o Mato Grosso do Sul, o benefício foi aplicado a 903 presos -- 389 deles são de Campo Grande. Além do bom comportamento, os detentos precisam ter cometido, no máximo, uma falta disciplinar leve nos últimos seis meses.

Apesar de desfrutar de maior liberdade, o reeducando fica proibido de frequentar bares, prostíbulos e ingerir bebidas alcoólicas. Também fica expressamente proibido sair da residência em que ficará entre as 18h e 6h.

Segundo informações do diretor da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus de Três Lagoas, Walter Luiz de Medeiros, 12 detentos foram liberados para comemorar o Natal e todos retornaram na última quarta-feira. Para a festa de ano novo, 13 reeducandos foram liberados na quinta-feira para passar sete dias com a família.

“O processo de liberação depende da aprovação de um juiz, ao qual o detento realiza o pedido através de um advogado, normalmente um defensor público. O requerente necessita ter bom comportamento e estar cumprindo pena no local, no mínimo há 90 dias”, disse Walter Luiz. Ainda segundo o diretor, tudo foi conduzido com tranquilidade no Natal. Os detentos liberados para sair no ano novo não são os mesmos liberados no período natalino. “Cada detento deve optar por uma data, pois não é possível sair nas duas. No Natal tudo foi calmo, agora é esperar o retorno dos que saíram para passar a virada de ano novo com os familiares”, declarou o diretor.

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