RÁDIOS
Três Lagoas, 25 de abril

'Comissões não são para inglês ver'

Presidente da OAB de Três Lagoas rebate críticas de Simone Siqueira em pedido de direito de resposta ao Jornal do Povo

Por Valdecir Cremon
25/11/2018 • 07h01
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Em Campo Grande e em Três Lagoas, além de outras cidades sul-mato-grossenses, as eleições da OAB, desdeste ano, foram as mais concorridas das últimas décadas. Houve chapas de oposição na maioria das subseções e não faltou a troca de farpas, críticas e acusações de lados opostos em  busca do comando da entidade. A disputa, em Três Lagoas, foi marcada pelo despontamento da chapa opositora, liderada pela advogada Simone Siqueira, segunda colocada na eleição deste dia 20. Em entrevista ao Jornal do Povo, ela criticou a gestão do atual presidente, Antônio Costa Corcioli, apoiador do presidente eleito Gustavo Gottardi. Em pedido de direito de resposta enviado ao jornal, Corcioli rebateu as críticas e disse que cumpriu a maior parte de suas promessas de campanha.

JP - A dra. Simone disse ter sido retirada arbitrariamente de uma comissão por sua decisão. O que o sr. tem a dizer?
Corcioli - Primeiramente, é importante ressaltar, que o afastamento dela da Coordenação da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está sendo discutida na Justiça Federal via Mandado de Segurança impetrado pela mesma, a qual, teve o pedido de liminar indeferido.  Não satisfeita com decisão recorreu por meio de Agravo de Instrumento junto ao TRF da 3ª Região, que também, indeferiu a antecipação da tutela recursal. Assim, deixo de entrar no mérito da questão, uma vez a causa encontra-se sub judice. No dia 22 de março foi decidida a sua remoção em assembleia extraordinária. Não procede o argumento de que fora arbitrariamente removida. Há equívocos de sua parte, no que diz respeito ao evento da Aems, que ocorreu no dia 23 de março, enquanto, que o Conselho Subseccional, deliberou pela sua substituição na reunião do dia 27, mantendo-a como membro. Posso afirmar categoricamente que a advogada Simone não fora retirada e muito menos de forma arbitrária, pela síntese dos seguintes motivos:
a) O ato de nomeação para exercer a função de coordenadora é discricionário do presidente da subseção, de sua livre escolha, sem qualquer vinculação ao término da gestão, e por se tratar de "múnus público", não dá direito à efetividade;
b) Que por duas vezes, o plenário do Conselho reuniu-se para deliberar sobre fatos relatados no pedido de providências, datado de 22 de março, tendo como parte interessada a advogada Simone, sendo que não se trata de processo disciplinar;
c) Convocada/notificada por deliberação da maioria, para comparecer perante o Conselho, em sessão reservada, no dia 27 de março, para expor suas considerações, a mesma não compareceu. Nos termos da Portaria nº 04/2018, a mesma foi mantida como membro da comissão. Mas,  ao tomar ciência da decisão colegiada, formalizou seu desligamento definitivo.d) Quando da substituição da coordenadora da comissão, a maioria dos membros solicitaram voluntariamente o desligamentos, permanecendo, ainda duas advogadas.

JP - Sobre a remoção de integrantes de um grupo de WhatsApp solidários à chapa dela e as comissões “para inglês ver”? 
Corcioli - A remoção de integrantes do grupo ocorreu porque o grupo não pertence à OAB; não é de gestão, mas sim, de natureza privada, criado com o objetivo de levar informações de natureza jurídica aos seus membros. No entanto, o que ocorreu foi uma enxurrada de mensagens das duas chapas concorrentes, desvirtuando a finalidade - motivo pelo qual, os administradores do grupo decidiram pela suspensão até a realização das eleições Sobre as comissões, a acusação não procede, porque todas funcionam, atuam,  quando procuradas por cidadãos interessados, e também, representam a subseção; os seus membros designados atuam na sede - jamais em escritórios de advocacia - nem se destinam a autopromoção, como fora utilizado pela entrevistada, que redigia ofícios com o timbre da OAB e, no rodapé, inseria o endereço do seu escritório. As comissões, de um modo geral, funcionam desde que acionadas, sendo que existem as Comissões Permanentes definidas pelo Regulamento Geral da OAB. Sobre as temporárias, são constituídas com duração determinada para apreciar assuntos de interesse do conselho ou a critério do seu presidente, mediante edição de portaria.
 

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