Você está em Três Lagoas
Confirmar minha CidadeÉ recorrente as empresas terem muitas dúvidas acerca da contratação de empregados refugiados ou solicitantes de refúgio. Questionam se podem os contratar, quais documentos são necessários, se a forma de contratação é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), qual a validade dos documentos, entre outras dúvidas. Essas inúmeras dúvidas e muitos receios não raras vezes fazem com que as empresas deixem de oportunizar um novo recomeço a pessoas tão necessitadas.
Em Mato Grosso do Sul há 20 mil pessoas na condição de refugiadas. Neste tema - ou temas -, as advogadas Francismery Mocci e Polyana Lais Majewski Caggiano, especialistas com graduação, falam das leis, interesse geral e preconceito em torno do tema.
Jornal do Povo - Quantas pessoas tem solicitado refúgio no Brasil, nos últimos tempos?
De acordo com o Conare, que é o Comitê Nacional para os Refugiados, no Brasil, somente em 2017, 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento de refugiado, sendo que os venezuelanos representam mais da metade dos pedidos realizados.
JP - Qual o conceito correto de refugiado?
Importante deixar claro o conceito de refugiado que é muito diferente de trabalhador estrangeiro, para fins de contratação por empresa brasileira. Refugiados são aquelas pessoas que saíram de seu país de origem por causas alheias à sua vontade, como por exemplo perseguições vinculadas à política, raça, religião ou também porque tiveram violações severas em seus direitos humanos. É o caso dos sírios, que saíram de seu país de origem devido a guerra que há tantos anos assombra e dissemina a população.
JP - É possível contratar um empregado em situação de refúgio?
A legislação brasileira assegura aos refugiados/solicitantes de refúgio pleno acesso aos direitos trabalhistas, podendo os mesmos trabalharem formalmente de modo a suprir suas necessidades básicas.
JP - Quais são os direitos trabalhistas dos refugiados?
Reprise-se que o empregado refugiado tem os mesmos direitos trabalhistas que o brasileiro, apenas é necessário se atentar que a solicitação de refúgio e os documentos do empregado devem sempre estar dentro da validade o que implica fiscalização por parte do empregador e proatividade do empregado. Além disso, considerando que muitos deles falam dois ou mais idiomas, somado à troca de cultura e tradições com os trabalhadores nacionais já empregados, o ambiente de trabalho será enriquecido e os benefícios atingirão a todos.