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Três Lagoas, 23 de abril

Contrato com BNDES impede Petrobras de vender UFN 3

Petrobras terá que apresentar cronograma de reinício e conclusão do projeto até 31 de julho de 2017

Por Ana Cristina Santos
08/04/2017 • 07h39
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A venda da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN3) da Petrobras, em Três Lagoas, estaria amarrada a um contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que liberou R$ 2,1 bilhões para a construção da fábrica, “acreditando na finalidade da obra”.

A venda da unidade pode acarretar no descumprimento do contrato, e um prejuízo ainda maior aos cofres públicos em razão das multas e encargos que incidirão na quebra do documento assinado em dezembro de 2012. O BNDES informou que solicitou à Petrobras que apresentasse um cronograma até 31 de julho de 2017, prevendo o reinício das obras e conclusão da implantação do projeto financiado, sob pena de “configurar inadimplemento, não financeiro, do contrato pelo não cumprimento de sua finalidade, cronograma que até o momento não teria sido apresentado”.

A Petrobras, inclusive, já negociava a venda da fábrica com a Sichuan Mifeng Chemical Industry Co- empresa chinesa. No entanto, em razão do contrato com o BNDES a negociação foi barrada. Além disso, nesta semana, o juiz federal Roberto Polini, determinou, provisoriamente, a suspensão da venda ou qualquer negociação da fábrica. “Com base no poder geral de cautela, determino, por ora, até a análise do pedido liminar, que a Petrobras abstenha-se de iniciar, dar andamento ou finalizar qualquer tratativa/negociação tendente à venda ou transferência, a qualquer título, da UFN 3”, diz um trecho da decisão do juiz. O processo estava tramitando em segredo de justiça. Ontem, porém, tornou-se público, mantendo apenas os documentos em segredo de Justiça.

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A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que, na semana passada, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando a Justiça Federal a imediata suspensão e paralisação de qualquer tratativa, negociação, ou ato administrativo de venda, ou cessão a terceiros da fábrica.

Além de suspender provisoriamente a venda, o juiz solicitou que o BNDES seja intimado da decisão, para dizer se tem interesse em ingressar no feito e para informar, no prazo de 72 horas, se a alienação, ou qualquer outro tipo de transferência a terceiros, da unidade implicará em descumprimento do contrato de financiamento celebrado com a Petrobras. “Tenho por necessária a prévia oitiva da parte contrária, bem como de eventuais interessados- União e BNDES- em ingressar no feito, para posteriormente se decidir sobre o pedido de tutela antecipada de urgência”, acrescentou. 

Segundo consta na ação, em análise realizada pelo Tribunal de Constas da União (TCU), o BNDES já havia cobrado da Petrobras um cronograma para a conclusão da obra, paralisada em dezembro de 2014, e que já consumiu mais de R$ 3 bilhões.

Em nota, a Petrobras disse que tomará as providências cabíveis, a fim de resguardar os seus direitos. Ainda segundo a estatal, a diretoria executiva deliberou pelo encerramento dos projetos de desinvestimento que se encontravam em andamento, cujos contratos de compra e venda ainda não haviam sido assinados, o que incluiu a UFN 3.

Dentro de duas semanas, a Petrobras vai divulgar a construção de sua nova carteira de desinvestimentos, a ser composta por projetos que, desde o início seguirão os procedimentos da sistemática de desinvestimentos revisada, em cumprimento à decisão do TCU. Para a construção da nova carteira, seguindo as determinações do TCU, é necessário o encerramento dos projetos que se encontravam em andamento, cujos contratos de compra e venda ainda não foram assinados.

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