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Três Lagoas, 28 de março

Contribuinte que estiver sem boleto do IPVA pode emitir segunda via pela internet

A data limite para pagamento das guias sem multa é dia 31 de janeiro

Por Redação
11/01/2019 • 08h00
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Os contribuintes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que por algum motivo não receberam a guia para pagamento do tributo podem emitir uma segunda via por meio da internet, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A página de autoatendimento traz uma gama variada de informações sobre o IPVA que vão desde autenticidade dos carnês, até legislação sobre o tributo e base de cálculo. De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o autoatendimento surge como uma ferramenta que tem por objetivo facilitar e dar agilidade às demandas dos contribuintes sul-mato-grossenses.

A quantidade de carnês lançados este ano somam R$ 767 milhões. A frota sul-mato-grossense registra leve aumento e passa de 1.006.449 veículos em 2018 para 1,5 milhão de veículos em 2019.

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Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534 ou 7541 para informações.

Data limite

A data limite para pagamento das guias sem multa é dia 31 de janeiro. Para os pagamentos realizados em parcela única, na data de vencimento, o contribuinte tem desconto de 15%. Contudo, a Sefaz informa que o IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no início de dezembro de 2018.

Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto foi enviado à casa dos proprietários com antecedência para que os contribuintes pudessem se planejar financeiramente.

O formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do Governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento por parte do proprietário de veículo automotor. (Informações da assessoria)

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