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Três Lagoas, 24 de abril

Contribuinte tem novo prazo para pagamento de impostos do Simples Nacional

Assim como em 2020, o prazo foi prorrogado de vencimento foi prorrogado visando reduzir prejuízos econômicos junto aos pequenos negócios

Por Redação
31/03/2021 • 08h10
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Os donos de pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional ganharam um pouco mais de para pagar os impostos do regime tributário. O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) aprovou, na última quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de tributos dos meses de abril, maio e junho de 2021. Medida similar foi adotada em 2020, no começo da pandemia de Covid-19.

A medida abrange microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI). Com a alteração dos prazos donos dos pequenos negócios podem ganhar mais força para manter seus negócios ativos no mercado, conforme analisa o diretor-superintendente do Sebrae de Mato Grosso do Sul.

O Simples Nacional é um regime tributário para enquadramento por valor de faturamento, aplicável às micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O regime é considerado simplificado para os pequenos negócios, por permitir o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Ele é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O regime abrange o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); IPI (Imposto sobre Produto Industrializado); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto sobre Serviços) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária). 

Prorrogação:

Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021;
Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;
Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.(Informações Sebrae)

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