RÁDIOS
Três Lagoas, 25 de abril

Credores devem ajuizar com ações individuais para receber da Petrobras

Depois de dois anos, R$ 36 milhões permanecem bloqueados da conta da Petrobras, mas empresários ainda não conseguiram receber

Por Ana Cristina Santos
09/09/2017 • 08h03
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Trinta e seis milhões de reais bloqueados da conta da Petrobras em 2015, por meio do sistema BACENJUD, ainda não foram pagos aos credores que prestaram serviço para o Consórcio UFN3, responsável pela construção da fábrica de fertilizantes da estatal em Três Lagoas. Para receber os créditos, os fornecedores devem requerer a liberação do dinheiro mediante ações judiciais individuais.

As obras da UFN3 foram paralisadas em dezembro de 2014 depois que a Petrobras rompeu o contrato com o Consórcio, formado pelas empresas Galvão Engenharia e Petroleum do Brasil, por descumprimento de cláusulas contratuais. Pouco antes do rompimento do contrato, o Consórcio já tinha débito com fornecedores. A dívida aumentou após a paralisação das obras. Quase três anos depois, até hoje, os fornecedores não conseguiram receber seus créditos.

O bloqueio do recurso ocorreu por meio de decisão judicial da Juíza da Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, em maio de 2015. O dinheiro foi bloqueado das contas da Petrobras devido à inexistência de valores disponíveis em contas bancárias das empresas do Consórcio.

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 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) e o Supremo Tribunal Federal também confirmaram que a Petrobras tem  responsabilidade subsidiária pelo pagamento de todos os débitos constituídos pelas empresas que formavam o Consórcio.

De acordo com a promotora de Justiça responsável pela ação civil pública, Ana Cristina Carneiro Dias, o valor bloqueado se destina ao pagamento dos débitos, mediante apresentação de título judicial ou extrajudicial pelos credores, desde que já estejam encartados nas planilhas elaboradas pela Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas e Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul que consta nos autos da ação. 

Ainda segundo a promotora, os credores devem requerer o pagamento de seus créditos mediante ações judiciais individuais. Ocorre que, até o momento, nenhum credor apresentou título executivo judicial ou extrajudicial na ação civil pública para que possa receber sua parte do valor bloqueado. 

Muitos deles, segundo o Ministério Público, pediram de forma inapropriada o levantamento de valores com base em títulos não executivo. Por isso, tiveram seus pedidos indeferidos, já que deveriam comprovar seus créditos primeiramente através de ações individuais. Alguns deles recorreram da decisão de indeferimento de levantamento de valores, mas tiveram seus recursos indeferidos pelo Tribunal de Justiça.

AÇÃO
De acordo com a promotora, o processo está em andamento. As requeridas já foram citadas e apresentaram suas defesas. O Ministério Público já se manifestou sobre as defesas apresentadas. Agora o processo deve passar à fase de produção de provas.

Ainda de ardo com o MP, o valor ainda está bloqueado por decisão liminar e não houve decisão de instância superior revogando essa situação. Os fatos novos surgidos de corrupção envolvendo a Petrobras, segundo a promotora, em nada interferem no andamento deste processo.  

“Resta agora o regular andamento do processo para que haja julgamento definitivo. A demora no pagamento desses débitos se dá exclusivamente pela dificuldade dos credores em obterem um título executivo dos créditos constituídos. O que se observa é que na época não se fizeram títulos executivos extrajudiciais nas negociações empreendidas com o Consórcio, então os empresários devem comprovar a existência dos débitos por meio de ações individuais, mas muitos deles sequer ingressaram com estas ações”, alertou.

A promotora informou ainda que não compete ao Ministério Público analisar individualmente os créditos para fazer os pagamentos. Essa função cabe ao Judiciário por meio de ações individuais.  “O único objetivo da promotoria na propositura da ação foi a responsabilização da Petrobras, que é empresa solvente, diante da insolvência das empresas que constituíam o consórcio, para dessa forma permitir que os empresários locais, de alguma forma, recebam seus créditos”, acrescentou.

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