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Três Lagoas, 25 de abril

Decisão derruba liminar e servidores continuam com jornada de 8 horas

Presidente do TJ aceita pedido do governo do Estado que acabou com jornada de seis horas

Por Ana Cristina Santos
11/07/2019 • 19h23
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O presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou uma liminar conseguida nesta semana por sete sindicatos que previa a redução da jornada de trabalho dos servidores estaduais de oito para seis horas.

Depois de 15 anos trabalhando em uma jornada de seis horas, no dia 1º deste mês, um decreto do governo do Estado retomou a carga horária dos servidores para oito horas, conforme previsto em concurso público.

Sete sindicatos, representando cerca de dez mil servidores, entraram na Justiça alegando que o decreto, ao estabelecer aumento de carga horária de trabalho sem estipular correspondente aumento proporcional de vencimentos, contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, dado que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada.

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O desembargador Ruy Celso Barbosa Forence aceitou o pedido dos sindicalistas na segunda-feira (8). Porém, nesta quinta-feira (11), o presidente do TJ derrubou a liminar e manteve a jornada de oito horas para os servidores.

A decisão atende pedido do Estado que requereu a suspensão da liminar por defender que “o conteúdo e a repercussão estão a causar e causarão grave lesão à ordem administrativa e econômica da unidade federativa”.  O governo argumentou ainda interferência em decisão que compete ao chefe do Executivo.

“O abalo à ordem econômica igualmente se faz presente e mostra-se evidente a ocorrência de lesão à economia pública, pois a redução da jornada de trabalho demandará a necessidade de novas contratações, importando em aumento com despesas de pessoal, sendo inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação, portanto, a concessão de contracautela para a proteção dos bens juridicamente tutelados é a medida que se impõe”, diz um trecho da decisão do presidente do TJ/MS.

 

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