RÁDIOS
Três Lagoas, 16 de abril

Decisão do TJ permite permanência de famílias em área invadida

Tribunal de Justiça acatou pedido da Defensoria Pública que recorreu da decisão de reintegração de posse

Por Ana Cristina Santos
26/11/2018 • 14h10
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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aceitou pedido da Defensoria Pública de Três Lagoas para suspender uma liminar que determinava a reintegração de posse de uma área de 12 mil metros quadrados, invadida por cerca de 400 famílias, localizada na saída da cidade para Campo Grande, nas proximidades da rua Yamaguti Kankit.

A área é particular e pertence a uma moradora de São Paulo, sócia de uma empresa de ônibus. O terreno foi invadido em março deste ano por famílias que afirmam não ter condições de pagar aluguel. A proprietária ingressou com uma ação de reintegração de posse e o juiz da 4ª Vara Civil, Márcio Rogério Alves, aceitou o pedido de liminar, determinando a saída dos invasores, a retirada de barracos e de uma cerca de arames da área.

O prazo para as famílias deixarem o local venceu no começo de setembro, mas algumas permaneceram.

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A Defensoria Pública de Três Lagoas, por sua vez, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, com pedido de suspensão da decisão de Márcio Alves. A defensoria alega que houve irregularidades na condução do processo. Uma delas é de que a defensoria deveria ter sido intimada porque as famílias  seriam “hipossuficientes”- situação em que uma pessoa não possui condições financeiras para se sustentar.

Outra questão apontada pela defensoria é de que não houve a citação de todos os envolvidos, nem dada ampla publicidade na ação, além dos prazos processuais não terem sido respeitados.

Nesta segunda-feira (26), pessoas foram vistas limpando os lotes demarcados. Outras ainda moram em barracos.

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