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Três Lagoas, 25 de abril

Decreto define pontos facultativos nas repartições públicas de Três Lagoas

Servidores municipais terão dois feriados prolongados; já o comércio deve fechar apenas nos feriados nacionais

Por Ana Cristina Santos
02/09/2017 • 13h18
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Decreto publicado nesta sexta-feira, 1º de setembro, no Diário Oficial do Município, institui o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no período de 1º de agosto deste ano, a 2 de janeiro de 2018.

O próximo feriado nacional é de 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil. Em razão disso, dia 8 de setembro, sexta-feira,  foi decretado ponto facultativo.

No dia 11 de outubro, quarta-feira, comemora se a criação do Estado (feriado estadual). No dia 12 de outubro é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. Por isso, 13 de outubro, sexta-feira foi decretado ponto facultativo.

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Dia 2 de novembro, quinta-feira, é feriado nacional, Dia de Finados. Na sexta-feira (3) será ponto facultativo. Dia 15 de novembro, quarta-feira, comemora-se o Dia da Proclamação da República (feriado nacional). Dia 25 de dezembro, segunda-feira, Natal. Na terça-feira, 26, foi decretado ponto facultativo.

Dia 1º de janeiro de 2018, segunda-feira, Confraternização Universal, feriado nacional. Na terça-feira, dia 2, foi decretado ponto facultativo.  O calendário, peça integrante do decreto, poderá sofrer alterações caso ocorram novas definições relacionadas a feriados ou pontos facultativos.

Comércio

O comércio de Três Lagoas, com exceção dos supermercados, não funciona nos dias de feriado nacional. Nos dias decretados como pontos facultativos, a maioria das lojas funciona normalmente.

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