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Três Lagoas, 20 de abril

Decreto proíbe até festinha de aniversário em casa

Prefeitura de Três Lagoas proíbe aglomeração com mais de seis pessoas em locais públicos e privados

Por Ana Cristina Santos
18/05/2020 • 06h25
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Decreto publicado pela Prefeitura de Três Lagoas, no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (18), regulamenta o número de pessoas juntos em locais públicos e privados, inclusive em residências.

Para os fins de aplicação do decreto, a prefeitura estabeleceu que, entende-se por aglomeração o conjunto de seis ou mais pessoas. A decisão da prefeitura foi tomada com base nas reuniões do Comitê de Enfretamento ao Coronavírus. A intenção é evitar a propagação da Covid-19.  Mais de 100 casos já foram registrados em Três Lagoas desde o início da pandemia. Quatro mortes pela doença foram registradas na cidade.

O novo decreto proíbe também reuniões ou comemorações em locais públicos ou privados, inclusive em residências particulares, que causem aglomeração, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos, cursos, palestras ou similares, em toda extensão de Três Lagoas, inclusive nos Distritos de Arapuá e Garcia, bem como em condomínio, ranchos e sítios.

O novo decreto estabelece ainda que as agências bancárias ficam obrigados a adotar o atendimento mediante sistema de agendamento individual ou distribuição de senha com hora marcada, de um dia para o outro, salvo casos urgentes ou que necessitem de atendimento no mesmo dia.

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