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Três Lagoas, 16 de abril

Decreto traz alterações do que pode funcionar a partir de amanhã

Prefeitura de Três Lagoas flexibiliza decreto que restringiu funcionamento do comércio

Por Ana Cristina Santos
31/03/2020 • 05h51
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A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (31), as alterações no decreto de 23 de março que restringiu o funcionamento da maioria dos estabelecimentos da cidade.

As alterações foram anunciadas nesta segunda-feira (30) pelo presidente do Comitê de Enfrentamento ao Coronavíus, e secretário Geral da prefeitura, Cassiano Maia.

De acordo com o novo decreto, ficam autorizados a prestar atendimentos eletivos, os laboratórios, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, mantendo os atendimentos de urgência, emergência e continuados, como, por exemplo, gestantes e pacientes com doenças crônicas.

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Fica autorizado também o funcionamento das casas lotéricas a partir do dia 1 de abril,  das 8h às 11h e das 13h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h.  As lotéricas terão que limitar a quantidade de pessoas no interior da unidade correspondente ao número de atendentes.

Os escritórios de contabilidade, cartórios de notas e registros poderão, partir do dia 1º de abril, adotar sistema de agendamento com espaço de marcações, de modo a realizar os atendimentos de maneira individual e de portas fechadas.

Os supermercados, mercados, conveniências e congêneres deverão fechar suas portas até as 21h, a fim de impedir a entrada de novos clientes e garantir a seus colaboradores e clientes a observância ao toque de recolher.

Os estabelecimentos terão que intensificar as ações de limpeza, no mínimo a cada 2 horas, inclusive as máquinas de cartão devem ser higienizadas após cada uso;  disponibilizar álcool em gel para os clientes; fornecer para seus trabalhadores local de higienização, álcool gel e materiais de EPI; manter o estabelecimento totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas; e divulgar informações acerca da prevenção do Covid-19.

Ficou estabelecido o toque de recolher, de modo a proibir a permanência de pessoas em logradouros públicos, no horário compreendido das 22h até as 5h, antes era até às 20h.

O decreto, que entrou em vigor dia 23 de março tem  prazo de 15 dias, prorrogáveis por tempo indeterminado.

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