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Três Lagoas, 25 de abril

Delegacia da Mulher registra 18 casos de estupro em Três Lagoas

Em todo o ano de 2015, foram registrados na delegacia, 57 casos de estupro contra crianças e adolescentes

Por Ana Cristina Santos
02/06/2016 • 17h15
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A Delegacia de Atendimento a Mulher (DAM) de Três Lagoas registrou nos quatro primeiros meses deste ano, 18 boletins de ocorrência de crimes sexuais contra crianças e adolescentes do sexo feminino. No mesmo período do ano passado, foram 17.

Em todo o ano de 2015, foram registrados na delegacia, 57 casos de estupro contra crianças e adolescentes. O número de estupro em Três Lagoas pode ser maior. Quando ocorre com meninos, os casos são encaminhados para as delegacias de cada área onde o fato aconteceu.

De acordo com a delegada da DAM, Letícia Mobis, a maioria dos casos, é de estupro de vulnerável- contra crianças- e praticado por alguém da família. “Geralmente, padrasto, pai. Casos de desconhecidos com pessoas adultas que são pegas nas ruas, são poucos. Geralmente, seis por ano”, comentou.

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Ainda segundo a delegada, em Três Lagoas, não tem registro de estupro coletivo. “Temos alguns casos em que a pessoa ingere bebida demais, depois sai com alguém, e acaba sendo violentada, passando dos limites, mas estupro coletivo não temos”, comentou.

A partir do momento em que o estupro é registrado, a delegada informou que a vítima é encaminhada para a realização de exame de corpo de delito e ouvida. “Ouvimos também as testemunhas, em alguns casos encaminhamos para o Conselho Tutelar para verificar a necessidade de afastamento do agressor, e também ao Creas [Centro de Referência Especializado de Assistência Social] , onde a família recebe um acompanhamento psicológico e social da vítima”, explicou.

Ainda de acordo com a delegada da Mulher, as crianças estão sendo mais orientadas nas escolas de como proceder, e sobre o que é um contato saudável e abusivo. Por esse motivo, acredita que as vítimas têm procurado com mais frequência a delegacia para denunciar o agressor. “A maioria procura o Conselho Tutelar, que nos encaminha os casos. Mas temos tido bastante denúncia através do disque 100, que é um telefone que qualquer pessoa pode utilizar para denúncias anônimas. Os casos chegam para gente e vamos investigar”, comentou.

Para a delegada, a roupa que a vítima usa, ou o comportamento, não pode ser justificativa para violência. “Isso é totalmente descabível. Toda mulher tem direito de usar a roupa que quiser. Uma roupa não é um convite. Não é porque estou usando uma roupa que estou me oferecendo. Os homens precisam entender isso. Infelizmente no nosso país, a mulher é vista como objeto, não importa a opinião dela, mas o corpo e aparência. Isso advém do próprio machismo, é uma coisa cultural. Infelizmente é um crime difícil de combater”, declarou.

 

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