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Três Lagoas, 25 de abril

Diogo Tita deixa Assembleia e abre vaga para Osvane Ramos

Deputado assumirá Prefeitura de Paranaíba após publicação de acórdão de cassação de Zé Braquiara

Por Fausto Brites
11/04/2013 • 08h31
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O deputado Diogo Tita (PPS) aguarda a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sobre a cassação do mandato do prefeito de Paranaíba, José Garcia de Freitas (Zé Braquiara-PDT) para apresentar sua renúncia ao mandato na Assembleia Legislativa e assumir a Prefeitura de Paranaíba. A vaga de Tita na Assembleia será ocupada pelo ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Osvane Ramos (PTdoB)

Diogo Tita, que já foi prefeito de Paranaíba, disse que espera assumir até a próxima quarta-feira, mas a posse pode ocorrer já a partir de sexta-feira se o acórdão for publicado na edição dessa quinta-feira no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Ontem, durante a sessão da Assembleia Legislativa, Diogo Tita disse a jornalistas que considerava o prefeito cassado “uma pessoa humilde”, mas esse conceito mudou após a reeleição de Braquiara e ele nem o cumprimentava mais.  

CASSAÇÃO
Zé Braquiara foi cassado na terça-feira em julgamento de dois recursos do Ministério Público Estadual (MPE). O TRE-MS cassou também o vice-prefeito, Flávio Silveria Cury (PSC). A Justiça Eleitoral acatou recursos contra decisões do juiz da 13ª Zona Eleitoral em ações de investigação judicial eleitoral. Com a cassação, Braquiara fica inelegível por oito anos. Apesar disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TRE-MS, em um dos recursos em que houve decisão unânime pela cassação, o relator do processo, juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva, entendeu que houve abuso de poder político “com gravidade suficiente para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito” em razão da distribuição, pelo candidato à reeleição, de 10 mil exemplares de uma cartilha paga com dinheiro público na qual eram destacados os feitos de Braquiara, o que o levou a obter vantagem em detrimento aos demais candidatos. 

Sobre o uso de dinheiro da Prefeitura para editar a cartilha, o juiz diz que foi dada “destinação imprópria, imoral e ilegal a bem público, visando apenas à autopromoção, infringindo diversos princípios constitucionais. Não foi adotada nenhuma providência para evitar tal prática e, ao contrário, o candidato valeu-se dela para beneficiar-se de forma substancial, desequilibrando o pleito a seu favor”.

Em outro processo, o Tribunal decidiu pela cassação por maioria de votos, acompanhando parecer do relator, juiz Elton Luis Nasser de Melo. 

Também foi reconhecida a prática do abuso de poder de autoridade, pelo uso de página de Internet e da conta no Facebook da Prefeitura para inserção de matérias “cuja divulgação pretendia a promoção pessoal do então prefeito e candidato à reeleição”. 

Para a Justiça Eleitoral, nesse caso, também houve comprometimento da lisura e legitimidade da disputa, “desequilibrando o pleito pela ruptura do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos (...) em indevida utilização da máquina administrativa”.

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