RÁDIOS
Três Lagoas, 25 de abril

Direitos dos domésticos são tema do RCN Notícias

Advogado colaborou com orientação jurídica falando sobre os direitos dos empregados domésticos

Por Arthur Freire/JP
02/04/2013 • 16h39
Compartilhar

O programa RCN Notícias 2ª edição estreou nesta segunda-feira (1º), com o quadro Prestação de Serviço, que trouxe como convidado o advogado trabalhista Herbert Mendes de Araújo Schutz, para falar sobre a PEC 66/1212 - Proposta de Emenda Constitucional das domésticas. O advogado colaborou com orientação jurídica falando sobre os direitos dos empregados domésticos que começam a valer a partir de amanhã.

De início, Herbert Schutz comentou sobre a influência da mídia para a mobilização desta proposta. Como exemplo, o advogado usou como exemplo o caso da novela “Cheias de Charme”, exibida no ano passado pela Rede Globo. “A novela fez com que deputados voltassem a trabalhar leis propostas para a classe desde 2012”.

De acordo com a nova proposta, as empregadas domésticas passam a ser equiparadas ao trabalhador comum, com quase todos os direitos – apenas o FGTS ainda será regulamentado.
Os trabalhadores que terão seus direitos assegurados a partir desta PEC são os empregados domésticos, cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, vigias, jardineiros e acompanhantes de idosos.

EMPREGADOR
Segundo Herbert Schutz, a partir de agora, o patrão do lar terá que fornecer dados necessários ao INSS para fazer a contratação da empregada. O advogado também ressalta que é possível fazer contratos de experiência.

DIREITOS
No caso do acompanhante de idosos (que dorme no local de trabalho), que se enquadra na categoria de empregados domésticos, a partir de agora, ele terá direito ao adicional noturno, o que não era garantido antes.

Também estão garantidos aos empregados domésticos: hora extra, redução de riscos no trabalho – a partir do uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI), fornecidos pelo empregador. O empregado doméstico também não poderá receber menos que um salário mínimo registrado na Carteira de Trabalho.

Entre as demais garantias, estão a do aviso prévio, jornada de 8h diárias, registro em folha de ponto, seguro desemprego (desde que trabalhe mais de seis meses registrada), além de aposentadoria, que antes não era garantido. “Muitos empregados domésticos trabalharam anos sem registros e não tiveram esses direitos assegurados”, frisou o advogado.

DIARISTA
Entretanto, o especialista alerta que caso o empregador do lar não tenha condições ou prefere não fazer o investimento necessário para ter uma empregada doméstica, ele deve contratar uma diarista, que é a profissional que faz os serviços domésticos no máximo duas vezes por semana em determinado lar.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de JPNews Três Lagoas