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Três Lagoas, 24 de abril

Eleitor poderá votar sem o título, diz TSE

O eleitor poderá apresentar um documento pessoal ou a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título

Por Ana Cristina Santos
31/10/2020 • 11h30
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No dia da eleição não será exigido a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas de qualquer documento oficial de identificação com foto. Esse foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar.

Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem efeito, e o STF reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente o documento oficial com foto que permita a sua identificação por parte do mesário.

Uma das alternativas é a possibilidade de o eleitor utilizar o aplicativo e-Título, que mostra a foto do eleitor caso ele tenha feito a identificação biométrica. A tecnologia criada pela Justiça Eleitoral permite que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral .

A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas on-line Google Play e App Store.

Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes, como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.

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